Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7000651-06.2014.8.26.0071 - Execução da Pena - Aberto - Fabio Henrique da Silva -
Vistos. 1 - Autos redistribuídos para esta comarca, em virtude da fixação de residência nesta cidade, pelo(a) executado(a) - art. 530, das N.S.C.G.J. Encaminhe-se cópia deste PEC para a fila "Acompanhamento - Regime Aberto". 2 - Providencie a serventia a formação de expediente físico para a fiscalização/acompanhamento das apresentações em juízo, sem prejuízo das respectivas anotações no histórico de partes do processo-SAJ. 3 - Comunique-se as Polícias Civil e Militar que o(a) executado(a) encontra-se em cumprimento de pena - Regime Aberto - com cópia do termo de advertência, servindo cópia desta decisão como ofícios para todos os fins. 4 - No mais, aguarde-se o regular cumprimento da pena. 5 - Na hipótese de não comparecimento do executado para informar e justificar suas atividades, fica desde já, como forma de garantir celeridade à tramitação do processo, determinado a sua intimação, por ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, comparecer em juízo e justificar a ausência - falta grave (art. 50, inciso V, da Lei de Execução Penal) - observando-se que à eventual justificativa deve ser apresentado documento - sob pena de regressão do regime aberto para o semiaberto, nos termos do artigo 118, inciso I, parte final, da Lei de Execução Penal. 6 - Com ou sem justificativa nos autos, dê-se vista ao Ministério Público, por ato ordinatório. 7 - Não sendo localizado(a) o(a) executado(a), consulte a FA/Dipol para verificar se não está preso ou endereço diverso destes autos. Se obtido novo endereço afeto a esta comarca, expeça-se mandado, diligenciando na forma do item 5. 8 - Se executado preso, com endereço em outra comarca ou não havendo outro endereço a ser diligenciado, ou seja, não sendo localizado(a) o(a) executado(a), voltem os autos conclusos. Intime-se. Agudos, 20 de janeiro de 2026. - ADV: LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)