Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3229084/SP (2026/0138366-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEBORA DENISE RIGUETE CHIQUITO
AGRAVANTE: DERCIVAL CHIQUITO GARCIA
ADVOGADOS: FABIO MONTANINI FERRARI - SP249498
BRUNA GEOVANA SIMÃO LOPES - SP425764
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO - SP34248
MILENA PIRAGINE - SP178962
GIULIA GRAZIELLA DA ROCHA - SP482651
AMANDA BARBOSA ALVES - SP432246
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/05/2026.
15/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/04/2026, 15:51
Ato ordinatório
03/03/2026, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 17:50
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 09:10
Ato ordinatório
27/01/2026, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dercival Chiquito Garcia -
Apelante: Debora Denise Riguete Chiquito -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Vista à(s) parte(s) para apresentar (em) contraminuta. - Advs: Bruna Geovana Simão Lopes (OAB: 425764/SP) - Fabio Montanini Ferrari (OAB: 249498/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1001499-90.2024.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes -
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 15:30
Ato ordinatório
05/11/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dercival Chiquito Garcia -
Apelante: Debora Denise Riguete Chiquito -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Cumpra-se a r. decisão monocrática de fls. 269/270. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Bruna Geovana Simão Lopes (OAB: 425764/SP) - Fabio Montanini Ferrari (OAB: 249498/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 1001499-90.2024.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes -
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dercival Chiquito Garcia -
Apelante: Debora Denise Riguete Chiquito -
Apelado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Bruna Geovana Simão Lopes (OAB: 425764/SP) - Fabio Montanini Ferrari (OAB: 249498/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 1001499-90.2024.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dercival Chiquito Garcia -
Apelante: Debora Denise Riguete Chiquito -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Vista à(s) parte(s) para apresentar (em) contraminuta. - Advs: Bruna Geovana Simão Lopes (OAB: 425764/SP) - Fabio Montanini Ferrari (OAB: 249498/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1001499-90.2024.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes -
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 16:16
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 15:30
Ato ordinatório
05/11/2025, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dercival Chiquito Garcia -
Apelante: Debora Denise Riguete Chiquito -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Cumpra-se a r. decisão monocrática de fls. 269/270. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Bruna Geovana Simão Lopes (OAB: 425764/SP) - Fabio Montanini Ferrari (OAB: 249498/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 1001499-90.2024.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes -
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dercival Chiquito Garcia -
Apelante: Debora Denise Riguete Chiquito -
Apelado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Bruna Geovana Simão Lopes (OAB: 425764/SP) - Fabio Montanini Ferrari (OAB: 249498/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 1001499-90.2024.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes -
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dercival Chiquito Garcia -
Apelante: Debora Denise Riguete Chiquito -
Apelado: Banco do Brasil S/A -
Nº 1001499-90.2024.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes -
Vistos. A r. sentença de fls.192/194, integrada pela r. decisão de fls.222/223 acolheu os embargos do devedor, reconhecendo a inexigibilidade do débito sob execução nos autos da execução em apenso, oriundos da Cédula de Crédito n° 40/01918-7, em virtude do alongamento do prazo para pagamento decidido por sentença confirmada em segunda instância e já transitada em julgado, condenando a embargada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no importe de R$2.000,00, nos termos do art. 85, §8º do CPC. Apelam os embargantes e executados (fls.226/238) buscando o ajustamento do julgado para que seja reconhecida a cobrança indevida tipificada no artigo 940, 2ª parte, do Código Civil, com a correspondente condenação bancária, conforme pedido expresso formulado na petição inicial. Defende, ainda, sejam fixados honorários advocatícios com a devida base no artigo 85, 2º do CPC, ou seja, de 10 a 20% do valor da causa, nos termos do TEMA 1076 do STJ, ficando prequestionados todos os dispositivos legais mencionados em suas razões recursais. Recurso em ordem, recebido e com resposta (fls.248/263). É o relatório. Constata-se que o presente recurso foi distribuído a este Relator, por distribuição livre, conforme consta da certidão de fls.268. Entretanto, conforme se verifica pelo próprio teor do quanto restou decidido nestes embargos à execução, o presente título executivo (Cédula de Crédito nº 40/01918-7 (fls.15/23) foi objeto de deliberação por ocasião do julgamento da ação de consignação em pagamento nº 1000510-89.2021.8.26.0218. O recurso de apelação relacionado ao mencionado processo nº 1000510-89.2021.8.26.0218, por sua vez, foi originalmente distribuído e julgado sob a relatoria do Exmo. Des. Hélio Faria, nobre integrante desta 18ª Câmara de Direito Privado, o que evidencia a conexão entre os processos, devendo ser observada a regra de prevenção para julgamento. Quanto a isso, dispõe o artigo 105 do atual Regimento deste E. TJSP: Da Prevenção: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. (...) § 3º O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição.. Observe-se, ainda, que o art. 102, §1º, do Regimento Interno tem a seguinte redação: O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. Portanto, respeitado posicionamento em sentido diverso, entende-se que a competência para apreciação deste recurso é do Exmo. Des. Hélio Faria, com fulcro, ainda, no disposto no artigo 105, §3º, do Regimento Interno deste E. Tribunal. Isso posto, determino a redistribuição do presente agravo de instrumento ao Exmo. Des. Hélio Faria, nobre integrante desta 18ª Câmara de Direito. Int. - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Bruna Geovana Simão Lopes (OAB: 425764/SP) - Fabio Montanini Ferrari (OAB: 249498/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
05/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/11/2025, 12:06
Recurso Especial
31/10/2025, 18:22
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 13:06
Ato ordinatório
07/08/2025, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dercival Chiquito Garcia -
Apelante: Debora Denise Riguete Chiquito -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Bruna Geovana Simão Lopes (OAB: 425764/SP) - Fabio Montanini Ferrari (OAB: 249498/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1001499-90.2024.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes -
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 10:53
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 21:01
Ato ordinatório
07/07/2025, 10:42
Ato ordinatório
07/07/2025, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001499-90.2024.8.26.0218/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guararapes - Embargte: Dercival Chiquito Garcia e outro - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS APELANTES CONTRA O ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO SEU RECURSO DE APELAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. OBSCURIDADE OU OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO A (I) COMPROVADA MÁ-FÉ DA EXEQUENTE QUANTO À COBRANÇA DE DÍVIDA INEXIGÍVEL, O QUE ATRAI SEU DEVER DE INDENIZAR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. AUSÊNCIA DE QUALQUER ERRO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.4. INCABÍVEL PRETENSÃO INFRINGENTE, PARA QUE OUTRA DECISÃO MAIS FAVORÁVEL SEJA PROFERIDA.IV. DISPOSITIVO5. EMBARGOS REJEITADOS._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruna Geovana Simão Lopes (OAB: 425764/SP) - Fabio Montanini Ferrari (OAB: 249498/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - 3º Andar
04/07/2025, 00:00
Julgamento
30/06/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 11:54
Ato ordinatório
19/05/2025, 15:58
Publicação
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Dercival Chiquito Garcia e outro -
Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO DOS EMBARGANTES CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. EMBARGANTES SUSTENTAM (I) OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO AO PEDIDO DE SANÇÃO CIVIL PELA COBRANÇA INDEVIDA, CUJO MÉRITO POSTULAM IMEDIATO JULGAMENTO, OU A SUBSIDIÁRIA ANULAÇÃO DA SENTENÇA; (II) ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM PERCENTUAL DO VALOR DA CAUSA, SENDO VEDADA A FIXAÇÃO EQUITATIVA EM CASO DE VALOR EXCESSIVO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. VERIFICADA OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA EMBARGADA À SANÇÃO CIVIL PREVISTA NO ART. 940 DO CC PELA COBRANÇA INDEVIDA, CUJO IMEDIATO JULGAMENTO DO MÉRITO SE POSSIBILITA.4. NÃO CABIMENTO DA SANÇÃO CIVIL PRETENDIDA, AUSENTE COMPROVADA MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO À COBRANÇA DE DÍVIDA CUJA EXIGIBILIDADE SE CONTROVERTE EM AÇÕES DIVERSAS ENTRE AS PARTES, COM A SUBSEQUENTE MODIFICAÇÃO DO TEOR DA AVENÇA.5. NECESSÁRIO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM PERCENTUAL DO VALOR DA CAUSA, SENDO VEDADA A APRECIAÇÃO EQUITATIVA EM CASO DE ELEVADO VALOR.IV. DISPOSITIVO6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 939 E 940; CPC, ART. 85, §§ 2º E 8º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, SÚMULA Nº 159; STJ, TEMAS REPETITIVOS Nº 622 E 1.076. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruna Geovana Simão Lopes (OAB: 425764/SP) - Fabio Montanini Ferrari (OAB: 249498/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - 3º Andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001499-90.2024.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes -