CONSóRCIO FG RAMAL DO AGRESTE (CONSóRCIO EMSA - FERREIRA GUEDES)
Reu
Advogados / Representantes
CAROLINE VALLERIO OLIVEIRA
OAB/SP 346647·CPF·Representa: Autor
CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS
OAB/SP 260931·CPF·Representa: Autor
JOSE ROBERTO CAMASMIE ASSAD
OAB/SP 142054·CPF·Representa: Autor
CAROLINE VALLERIO OLIVEIRA
OAB/SP 346647·CPF·Representa: Réu
CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS
OAB/SP 260931·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1156590-76.2023.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Wladimir Bonadio - Me - Consórcio FG Ramal do Agreste (Consórcio Emsa - Ferreira Guedes) -
Vistos. Ciência do retorno dos autos da 2ª Instância e da decisão de fls. 377/378. Ante a notícia do cumprimento do acordo (fls. 376) e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO CAMASMIE ASSAD (OAB 142054/SP), CAROLINE VALLERIO OLIVEIRA (OAB 346647/SP), CAIO FRANKLIN DE SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
12/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 16:52
Baixa Definitiva
10/07/2025, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2025, 16:05
Ato ordinatório
12/06/2025, 12:44
Publicação
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Consórcio Fg Ramal do Agreste (Consórcio Emsa - Ferreira Guedes) -
Apelado: Wladimir Bonadio - Me -
Nº 1156590-76.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos. As partes apresentaram, às fls. 372/374, instrumento de acordo e reconhecimento de dívida. Verifica-se que o instrumento foi firmado pelo patrono do autor (Wladimir Bonadio ME), Dr. Cario Franklin de Sousa Morais (OAB/SP nº 260.931), munido de poderes especiais (cf. instrumento de mandato judicial de fl. 5), bem como pelos patronos do réu (Consórcio FG Ramal do Agreste), Dr. Jose Roberto Camasmie Assad (OAB/SP nº 142.054) e Dra. Caroline Vallerio Oliveira (OAB/SP nº 346.647), munidos de poderes especiais (cf. instrumento de mandato judicial de fls. 279/281). Observa-se,outrossim, que foi requerida a homologação do presente acordo, renunciando ao prazo recursal de eventual decisão homologatória. (fl. 374). Outrossim, foi informado a quitação integral do acordo, requerendo a baixa do feito (fl. 376).
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, incisos I e III, do Código de Processo Civil, homologo a avença firmada pelas partes,não conheço do recurso e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alíneab,do referido Diploma Legal. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Jose Roberto Camasmie Assad (OAB: 142054/SP) - Caroline Vallerio Oliveira (OAB: 346647/SP) - Caio Franklin de Sousa Morais (OAB: 260931/SP) - 3º andar
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Consórcio Fg Ramal do Agreste (Consórcio Emsa - Ferreira Guedes) -
Apelado: Wladimir Bonadio - Me -
Nº 1156590-76.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos. As partes apresentaram, às fls. 372/374, instrumento de acordo e reconhecimento de dívida. Verifica-se que o instrumento foi firmado pelo patrono do autor (Wladimir Bonadio ME), Dr. Cario Franklin de Sousa Morais (OAB/SP nº 260.931), munido de poderes especiais (cf. instrumento de mandato judicial de fl. 5), bem como pelos patronos do réu (Consórcio FG Ramal do Agreste), Dr. Jose Roberto Camasmie Assad (OAB/SP nº 142.054) e Dra. Caroline Vallerio Oliveira (OAB/SP nº 346.647), munidos de poderes especiais (cf. instrumento de mandato judicial de fls. 279/281). Observa-se,outrossim, que foi requerida a homologação do presente acordo, renunciando ao prazo recursal de eventual decisão homologatória. (fl. 374). Outrossim, foi informado a quitação integral do acordo, requerendo a baixa do feito (fl. 376).
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, incisos I e III, do Código de Processo Civil, homologo a avença firmada pelas partes,não conheço do recurso e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alíneab,do referido Diploma Legal. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Jose Roberto Camasmie Assad (OAB: 142054/SP) - Caroline Vallerio Oliveira (OAB: 346647/SP) - Caio Franklin de Sousa Morais (OAB: 260931/SP) - 3º andar
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 21:35
Remessa (outros motivos)
06/06/2025, 18:37
Homologação de Transação
06/06/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 17:35
Publicação
23/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 14:26
Distribuição (sorteio)
20/05/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Consórcio Fg Ramal do Agreste (Consórcio Emsa - Ferreira Guedes); Advogado: Jose Roberto Camasmie Assad (OAB: 142054/SP); Advogada: Caroline Vallerio Oliveira (OAB: 346647/SP);
Apelado: Wladimir Bonadio - Me; Advogado: Caio Franklin de Sousa Morais (OAB: 260931/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 13/05/2025 1156590-76.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 19ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1156590-76.2023.8.26.0100; Assunto: Duplicata;