Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1074046-12.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Xingó Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado - OAS 40 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Denise Martello Gonçalves - - Marly Perandre Pacheco de Andrade - - José Roberto de Andrade - - Vera Lúcia Figueira - - Felicitá Administração de Bens Próprios Ltda. - - Maria Regiane Ferreira Rodrigues - - Rogério Pereira Padilha - - Rejane Clelia Miranda Padilha - - Ana Carolina de Toledo Sales Vieira - - Iman Abdallah Fares - - Luiz Eduardo Fernandes de Assis - - Vanessa Goulart Sant´Ana Scarausi - - Roberto de Jesus - - Innocente Brambilla - - Igor Arantes Brito - - Márcio Holland de Brito - - Alessandra da Silva Peixoto - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - - Wagner da Silva Araujo - - João Carlos Gonçalves - - Elvis Luis Santos - - Willy NG - - Wilson Roberto Takao - - José de Arimatéia Dantas da Silva - - Mariliza Rodrigues da Silva Luz - - Thalita Albino Taboada - - Mauriceia Campos Souza - - Bruno Trindade Nogueira - - João Cláudio Ribeiro Noronha - - Ana Lucia Pereira Alves e outros -
Vistos. Após a decisão de fls. 3608, sobrevieram diversas manifestações de credores e certidões da z. Serventia relacionadas à operacionalização das transferências determinadas anteriormente, especialmente quanto à alegada inobservância da ordem de preferência dos créditos, insuficiência do saldo judicial disponível e reiterações de pedidos de expedição de mandados de levantamento e transferências. A z. Serventia certificou a existência de saldo disponível em conta judicial inferior ao montante total das transferências pendentes, noticiando dúvida objetiva acerca da forma de cumprimento das decisões anteriormente proferidas. Também certificou que determinadas transferências já haviam sido expedidas, dentre elas as relativas a Bruno Trindade Nogueira, Thalita Albino Taboada e outros credores. Diversos peticionários sustentam que os pagamentos vêm sendo realizados sem observância da ordem de preferência estabelecida pelo v. Acórdão anteriormente proferido e pelo laudo pericial de fls. 3220/3226, requerendo inclusive bloqueio de valores já transferidos, devolução de valores eventualmente levantados e suspensão de novas expedições. É o relatório. Decido. Inicialmente, acolho a consulta formulada pela z. Serventia. De fato, diante da informação de insuficiência do saldo atualmente disponível em conta judicial em relação ao conjunto das transferências pendentes, mostra-se necessária a reorganização da execução material das ordens anteriormente proferidas, a fim de evitar pagamentos indevidos ou inversão da ordem de preferência reconhecida judicialmente. Todavia, não verifico, ao menos neste momento, elementos suficientes para concluir que tenham ocorrido pagamentos realizados aleatoriamente ou em manifesta afronta às determinações judiciais anteriormente proferidas. As certidões juntadas indicam, em verdade, que parte das transferências decorreu do cumprimento de decisões anteriores específicas já proferidas nos autos. Por conseguinte, inviável acolher os pedidos formulados por diversos peticionários visando ao bloqueio de valores já transferidos ou à determinação de devolução de valores eventualmente levantados por terceiros. Tais medidas excepcionais exigiriam demonstração objetiva e inequívoca de pagamento indevido ou violação concreta da ordem estabelecida, o que não restou evidenciado até o presente momento. Entretanto, diante da multiplicidade de credores, da insuficiência parcial dos recursos disponíveis e das divergências apresentadas quanto à classificação e à ordem de preferência, reputo necessária a consolidação atualizada do quadro de credores. Determino a remessa dos autos ao Sr. Perito anteriormente nomeado para manifestação complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, exclusivamente para atualização do quadro consolidado de credores, e informação sobre o cumprimento das anteriores ordens de levantamento e/ou transferencia. Junte a serventia saldo atual da(s) conta(s) judicia(is). Fica expressamente consignado que, até ulterior deliberação, ficam suspensas novas expedições de MLEs e transferências relativas aos créditos quirografários ainda pendentes, ressalvadas aquelas já expedidas e em processamento bancário, bem como eventuais créditos alimentares cuja ordem de preferência esteja objetivamente definida no quadro pericial já homologado. Quanto aos pedidos individuais formulados por Arani Cunha de Almeida, Innocenti Brambilla, Trentini Sociedade de Advogados, Sandra Pereira Paulino Tolentino, Alessandra da Silva Peixoto, Elias Matias Advogados e demais peticionários, sua apreciação específica fica diferida para momento posterior à atualização do quadro consolidado, evitando-se risco de duplicidade ou inversão indevida de pagamentos. Intime-se. - ADV: HELENA CHRISTIANE TRENTINI (OAB 329348/SP), DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 329972/SP), HELENA CHRISTIANE TRENTINI (OAB 329348/SP), HELENA CHRISTIANE TRENTINI (OAB 329348/SP), FÁBIO MESSIAS CARDOZO DE SÁ (OAB 353570/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP), LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), MARA REGINA CORREA (OAB 91341/SP), SIDNEY CORREA (OAB 51273/SP), RICARDO PELEGRINI (OAB 296927/SP), PLINIO CESAR CAMARGO BACELLAR DE MELLO (OAB 356522/SP), ALEX VIEIRA DE LIMA (OAB 355072/SP), PLINIO CESAR CAMARGO BACELLAR DE MELLO (OAB 356522/SP), CÁSSIO GUSMÃO DOS SANTOS (OAB 374404/SP), BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP), BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP), ALESSANDRA INVENCIONI (OAB 424242/SP), MARIANA DE AZEVEDO AMBRÓSIO (OAB 425378/SP), GISELE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 211001/RJ), SILVIO CELIO DE REZENDE (OAB 103432/SP), THALITA ALBINO TABOADA (OAB 285308/SP), JAIR DAVI HELFENSTENS (OAB 166548/SP), ALESSANDRA DA COSTA SANTANA (OAB 206870/SP), ISABEL ALVES DOS SANTOS ORTEGA (OAB 200632/SP), ISABEL ALVES DOS SANTOS ORTEGA (OAB 200632/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), CLAUDIO CARNEIRO DE FARIA (OAB 176654/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), ARANI CUNHA DE ALMEIDA (OAB 163558/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), SILVIO CELIO DE REZENDE (OAB 103432/SP), RICARDO PELEGRINI (OAB 296927/SP), SANDRA PEREIRA PAULINO TOLENTINO (OAB 274877/SP), LAERCIO YUKIO YONAMINE (OAB 284028/SP), PRISCILA MONTECALVO BARGUEIRAS DE ANDRADE (OAB 280085/SP), PRISCILA MONTECALVO BARGUEIRAS DE ANDRADE (OAB 280085/SP), SANDRA PEREIRA PAULINO TOLENTINO (OAB 274877/SP), DÉCIO NOGUEIRA (OAB 242566/SP), STÊNIO TADEU FIGUEIRA (OAB 267804/SP), FLAVIO ANTONIO CABRAL (OAB 94904/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)