Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Rozangela Amaral Machado Zanetti (OAB 236486/SP), Angélica Merlo Zaparoli (OAB 200316/SP), Ana Flávia Duda de Assis Annes (OAB 380408/SP) Processo 1014624-90.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emilly Vitória Medeiros do Carmo - Reqdo: Escola de Educação Infantil Meu Primeiro Passo, Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico, UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A -
Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por meio virtual no dia 15 de julho de 2025, às 14h00min, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020. Compete ao advogado da parte interessada providenciar a intimação da testemunha por ele arrolada, nos termos do disposto no art. 455, caput, do Código de Processo Civil, observando-se, ademais, a obrigatoriedade de fornecimento de endereço de e-mail a ser comunicado ao Juízo, presumindo-se, caso a testemunha não acesse a plataforma, que a parte desistiu de sua inquirição. Deverá, ainda, juntar aos autos cópia da correspondência encaminhada à testemunha e do comprovante de recebimento com antecedência mínima de três dias, em consonância com o que preceitua o art. 455, parágrafo 1º, ressalvado o disposto no parágrafo 2º. A inércia na realização da intimação a que se refere o art. 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, implicará o reconhecimento de desistência da inquirição. Caso haja requerimento neste sentido, intime-se pessoalmente a parte adversa para prestar depoimento pessoal (observada eventual gratuidade de justiça ou a necessidade de recolhimento de taxa postal ou diligência do oficial de justiça), com advertência quanto à pena de confesso em caso de não comparecimento. Por se tratar de audiência virtual, deverão ser atendidos os seguintes requisitos, nos termos do Comunicado citado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados (vide instruções item do 9 desta decisão); 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente, será utilizado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação indicado no item 8 desta decisão. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) Caso seja proferida sentença em audiência, o termo deverá ser compartilhado para visualização pela própria ferramenta, exceto em caso de dispensa pelas partes; 5) O arquivo com a gravação da audiência deverá ser salvo em pasta devidamente identificada no OneDrive e armazenado até extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link de acesso, sempre que possível, no próprio termo de audiência; 6) No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual diante da Pandemia da COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, bem como o local em que a gravação ficará armazenada; 7) Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou redesignação. No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, a gravação iniciada será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão. No caso de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência, os arquivos deverão ser renomeados como "parte 1", "parte 2", e assim sucessivamente; 8) Observem as partes que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Dowload/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1598985410262 9) Na data agendada, com pelo menos cinco minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams". A seguir, clicar em: "Em vez disso, ingressar na Web" e, ao visualizarem a tela de reunião, clicar em "Ingressar Agora". Na sequencia, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também poderá ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. Os e-mails das testemunhas deverão ser fornecidos no prazo máximo de 10 dias a contar da intimação desta decisão e não será aceita a informação após referido prazo, haja vista o risco de inexistência de tempo hábil para cadastramento, envio de link e providências cartorárias. Se certificada a ausência de informação de e-mail, a prova será declarada preclusa. Uma semana antes da data da audiência, deverá a serventia certificar todas as providências efetuadas quanto às intimações e envios de link por e-mail. Intime-se.