Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005713-29.2023.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Aparecido Candido Alves- pessoa física e outro - Assim, em razão da ausência de comprovação da impenhorabilidade dos valores indisponibilizados em conta bancária de sua titularidade, REJEITO a Impugnação apresentada pelo(a) executado(a) Aparecido Candido Alves- pessoa física. Após o decurso do prazo recursal desta Decisão, proceda a conversão dos valores em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. E, em seguida, expeça-se o competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora. No mais, INTIME-SE o(a) exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de regular prosseguimento, inclusive com a apresentação de demonstrativo de débito atualizado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: THAISA FURLAN SCARIN (OAB 459230/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 347428/SP)