Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jordania Souza Silva -
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - III. Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil e
Nº 1113182-69.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - DEFIRO em parte o efeito suspensivo pretendido, para impedir o levantamento, pelo recorrido, de valores que vierem a ser depositados/bloqueados judicialmente e a expropriação de bens, até ulterior deliberação. Valerá a presente decisão como ofício. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Helvecio Macedo Teodoro (OAB: 38771/MG) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315