UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
CNPJ
Reu
UNIMED DO ESTADO DE SãO PAULO - FEDERAçãO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MéDICAS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
POLIANA CARNIO MOHERDAUI TORRANO DE CARVALHO
OAB/SP 298726·CPF·Representa: Autor
EDEVARD DE SOUZA PEREIRA
OAB/SP 25683·CPF·Representa: Autor
WILZA APARECIDA LOPES SILVA
OAB/SP 173351·CPF·Representa: Autor
RICARDO SORDI MARCHI
OAB/SP 154127·CPF·Representa: Autor
CARINA PINHEIRO CARVALHO
OAB/SP 200974·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sumaia Simao Moherdaui (Justiça Gratuita) -
Apelado: Armando dos Santos Abrantes -
Apelado: Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico -
Apelado: Unimed do Estado de São Paulo – Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRAMINUTA ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Jorge Luis Fares Honorato Zanetti (OAB: 233743/SP) - Poliana Carnio Moherdaui Torrano de Carvalho (OAB: 298726/SP) - Edevard de Souza Pereira (OAB: 25683/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Carina Pinheiro Carvalho (OAB: 200974/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar
VISTA - VISTA Nº 1001382-03.2022.8.26.0111 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajuru -
08/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 18:19
Ato ordinatório
26/03/2026, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sumaia Simao Moherdaui (Justiça Gratuita) -
Apelado: Armando dos Santos Abrantes -
Apelado: Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico -
Apelado: Unimed do Estado de São Paulo – Federação Estadual das Cooperativas Médicas - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Jorge Luis Fares Honorato Zanetti (OAB: 233743/SP) - Poliana Carnio Moherdaui Torrano de Carvalho (OAB: 298726/SP) - Edevard de Souza Pereira (OAB: 25683/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Carina Pinheiro Carvalho (OAB: 200974/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar
Nº 1001382-03.2022.8.26.0111 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajuru -
26/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/03/2026, 15:14
Recurso Especial
24/03/2026, 11:48
Ato ordinatório
12/02/2026, 10:59
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 16:08
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 20:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sumaia Simao Moherdaui (Justiça Gratuita) -
Apelado: Armando dos Santos Abrantes -
Apelado: Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico -
Apelado: Unimed do Estado de São Paulo – Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Jorge Luis Fares Honorato Zanetti (OAB: 233743/SP) - Poliana Carnio Moherdaui Torrano de Carvalho (OAB: 298726/SP) - Edevard de Souza Pereira (OAB: 25683/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Carina Pinheiro Carvalho (OAB: 200974/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar
VISTA - VISTA Nº 1001382-03.2022.8.26.0111 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajuru -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sumaia Simao Moherdaui (Justiça Gratuita) -
Apelado: Armando dos Santos Abrantes -
Apelado: Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico -
Apelado: Unimed do Estado de São Paulo – Federação Estadual das Cooperativas Médicas - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Jorge Luis Fares Honorato Zanetti (OAB: 233743/SP) - Poliana Carnio Moherdaui Torrano de Carvalho (OAB: 298726/SP) - Edevard de Souza Pereira (OAB: 25683/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Carina Pinheiro Carvalho (OAB: 200974/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar
Nº 1001382-03.2022.8.26.0111 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajuru -
26/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/03/2026, 15:14
Recurso Especial
24/03/2026, 11:48
Ato ordinatório
12/02/2026, 10:59
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 16:08
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 20:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sumaia Simao Moherdaui (Justiça Gratuita) -
Apelado: Armando dos Santos Abrantes -
Apelado: Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico -
Apelado: Unimed do Estado de São Paulo – Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Jorge Luis Fares Honorato Zanetti (OAB: 233743/SP) - Poliana Carnio Moherdaui Torrano de Carvalho (OAB: 298726/SP) - Edevard de Souza Pereira (OAB: 25683/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Carina Pinheiro Carvalho (OAB: 200974/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar
VISTA - VISTA Nº 1001382-03.2022.8.26.0111 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajuru -
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 13:32
Ato ordinatório
13/01/2026, 08:47
Remessa (outros motivos)
12/01/2026, 16:56
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 10:51
Ato ordinatório
26/11/2025, 20:05
Ato ordinatório
26/11/2025, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001382-03.2022.8.26.0111/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cajuru - Embargte: Sumaia Simao Moherdaui (Justiça Gratuita) - Embargdo: Armando dos Santos Abrantes - Embargdo: Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Embargdo: Unimed do Estado de São Paulo – Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPOSTO ERRO MÉDICO. PERFURAÇÃO INTESTINAL APÓS NEFRECTOMIA LAPAROSCÓPICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA ANÁLISE DO DEVER DE INFORMAÇÃO, DA SUFICIÊNCIA DO TCLE E DAS PROVAS QUANTO AO NEXO CAUSAL. VÍCIO INEXISTENTE. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU DE FORMA CLARA E COMPLETA AS TESES RECURSAIS, AFASTANDO RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E OBJETIVA COM BASE NA PROVA TÉCNICA E NOS ELEMENTOS DOCUMENTAIS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO RECONHECIDO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Luis Fares Honorato Zanetti (OAB: 233743/SP) - Poliana Carnio Moherdaui Torrano de Carvalho (OAB: 298726/SP) - Edevard de Souza Pereira (OAB: 25683/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Carina Pinheiro Carvalho (OAB: 200974/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar
25/11/2025, 00:00
Julgamento
17/11/2025, 20:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1001382-03.2022.8.26.0111/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cajuru - Embargte: Sumaia Simao Moherdaui (Justiça Gratuita) - Embargdo: Armando dos Santos Abrantes - Embargdo: Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Embargdo: Unimed do Estado de São Paulo – Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1001382-03.2022.8.26.0111/50000 Relator(a): LUCILIA ALCIONE PRATA Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 10/11/2025 às 00:01 Número da pauta: 1 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 28 de outubro de 2025. Luana Turbay M361781 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Jorge Luis Fares Honorato Zanetti (OAB: 233743/SP) - Poliana Carnio Moherdaui Torrano de Carvalho (OAB: 298726/SP) - Edevard de Souza Pereira (OAB: 25683/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Carina Pinheiro Carvalho (OAB: 200974/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar
29/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1001382-03.2022.8.26.0111/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cajuru - Embargte: Sumaia Simao Moherdaui (Justiça Gratuita) - Embargdo: Armando dos Santos Abrantes - Embargdo: Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Embargdo: Unimed do Estado de São Paulo – Federação Estadual das Cooperativas Médicas -
Vistos. Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes, intime-se o embargado para que se manifeste do teor dos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Advs: Jorge Luis Fares Honorato Zanetti (OAB: 233743/SP) - Poliana Carnio Moherdaui Torrano de Carvalho (OAB: 298726/SP) - Edevard de Souza Pereira (OAB: 25683/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Carina Pinheiro Carvalho (OAB: 200974/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar
06/10/2025, 00:00
Outras Decisões
01/10/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 20:20
Ato ordinatório
18/09/2025, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2025, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sumaia Simao Moherdaui (Justiça Gratuita) -
Apelado: Armando dos Santos Abrantes -
Apelado: Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico -
Apelado: Unimed do Estado de São Paulo – Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS/INFORMANTES - DESNECESSIDADE DIANTE DA SUFICIÊNCIA DA PROVA TÉCNICA E DO PRONTUÁRIO - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - NULIDADE AFASTADA. NEFRECTOMIA LAPAROSCÓPICA PERFURAÇÃO INTESTINAL PROVA PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVA PELA AUSÊNCIA DE IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA RISCO INERENTE AO PROCEDIMENTO- DEVER DE INFORMAÇÃO TCLE ASSINADO CONTENDO RISCO DE LESÃO A ÓRGÃOS ADJACENTES INEXISTÊNCIA DE “BLANKET CONSENT” INFORMAÇÃO ADEQUADA E AUSÊNCIA DE DEFEITO DO SERVIÇO ALTA MÉDICA APÓS 24H REGULAR, SEM INDICAÇÃO PROTOCOLAR PARA EXAME DE IMAGEM DOR PÓS-OPERATÓRIA ESPERADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA HONORÁRIOS MAJORADOS NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 331,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Luis Fares Honorato Zanetti (OAB: 233743/SP) - Poliana Carnio Moherdaui Torrano de Carvalho (OAB: 298726/SP) - Edevard de Souza Pereira (OAB: 25683/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Carina Pinheiro Carvalho (OAB: 200974/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001382-03.2022.8.26.0111 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajuru -
18/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 18:14
Ato ordinatório
11/09/2025, 21:22
Julgamento
11/09/2025, 19:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
10/09/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 12:09
Redistribuição (prevenção; sucessão)
13/06/2025, 12:09
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 15:36
Publicação
23/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 15:11
Distribuição (sorteio)
20/05/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sumaia Simao Moherdaui (Justiça Gratuita); Advogado: Jorge Luis Fares Honorato Zanetti (OAB: 233743/SP); Advogada: Poliana Carnio Moherdaui Torrano de Carvalho (OAB: 298726/SP);
Apelado: Armando dos Santos Abrantes; Advogado: Edevard de Souza Pereira (OAB: 25683/SP);
Apelado: Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico; Advogado: Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP); Advogada: Carina Pinheiro Carvalho (OAB: 200974/SP);
Apelado: Unimed do Estado de São Paulo – Federação Estadual das Cooperativas Médicas; Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 14/05/2025 1001382-03.2022.8.26.0111; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cajuru; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001382-03.2022.8.26.0111; Assunto: Serviços de Saúde;