Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012241-77.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Educare Apoio Tecnico Pedagogico - Mara Lucia dos Santos Rosa - Rubia Juliana Rosas da Cunha - Caixa Economica Federal e outros - Emerson Carlos da Silva Moreira - Nesta data REITERO os atos ordinatórios de fls. 735, 742 e 746, devendo a Srª. Rúbia Juliana Rosas da Cunha atende-los COM A MÁXIMA URGÊNCIA para expedição do mandado de levantamento eletrônico - MLe do valor de R$ 1.465,27 (r. Sentença fls. 709/710), sob pena destes autos serem encaminhados à conclusão: Informo que o Exmº. Magistrado desta Vara não conseguiu assinar o mandado de levantamento eletrônico - MLe expedido em favor da Srª. Rúbia Juliana Rosas da Cunha mediante o formulário apresentado às fls. 732/733 (o Portal de Custas apresentou erro na hora de assinar o MLe). Assim, para expedição de NOVO mandado de levantamento eletrônico (r. Sentença fls. 709/710), fica novamente intimada a credora RÚBIA JULIANA ROSAS DA CUNHA para juntar, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, NOVO Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente de acordo com as orientações do COMUNICADO CG n.º 12/2024, disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, devendo indicar os dados bancários para transferência do valor diretamente em conta: nome e CPF/CNPJ do titular da conta; banco; código do banco; agência; número da conta e tipo da conta: corrente ou poupança. Em sendo conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado. Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: WANESSA DE BARROS BEDIM CHIARE (OAB 293650/SP), FABIO DA SILVA BARROS CAPUCHO (OAB 290236/SP), ANCELMO APARECIDO DE GÓES (OAB 160434/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GUILHERME FIGUEIREDO DE QUEIROZ (OAB 296157/SP), CRISTIANO MONTEIRO DE BARROS (OAB 167603/SP)