Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030506-65.2024.8.26.0562/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Osmar Passos Santana (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Master S.a. - Embargdo: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Embargdo: Caixa Econômica Federal - CEF - Embargdo: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Embargdo: Memorial - Gestora de Necropolis Eireli - Magistrado(a) Simões de Almeida - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEVIDAMENTE ENTREGUE MATÉRIA RELACIONADA EXCLUSIVAMENTE COM O MÉRITO DO V. ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago Baptista Valim (OAB: 485964/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP) - Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB: 144668/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Luciana Mahfuz Santinho (OAB: 218292/SP) - Luciano Francisco Tavares Moita (OAB: 147346/SP) - 3º andar
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1030506-65.2024.8.26.0562/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Osmar Passos Santana (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Master S.a. - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Embargdo: Caixa Econômica Federal - CEF - Embargdo: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Embargdo: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Embargdo: Memorial - Gestora de Necropolis Eireli - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1030506-65.2024.8.26.0562/50000 Relator(a): SIMÕES DE ALMEIDA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 26/05/2026 às 00:01 Número da pauta: 81 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 13 de maio de 2026. Luciene Nogueira M313968 Supervisor(a) - Magistrado(a) - Advs: Tiago Baptista Valim (OAB: 485964/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Luciana Mahfuz Santinho (OAB: 218292/SP) - Luciano Francisco Tavares Moita (OAB: 147346/SP) - Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP) - Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB: 144668/SP) - 3º andar
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2026, 12:26
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 11:01
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1030506-65.2024.8.26.0562/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Osmar Passos Santana (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Master S.a. - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Embargdo: Caixa Econômica Federal - CEF - Embargdo: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Embargdo: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Embargdo: Memorial - Gestora de Necropolis Eireli - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte embargada para manifestação sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, 2º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Tiago Baptista Valim (OAB: 485964/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Luciana Mahfuz Santinho (OAB: 218292/SP) - Luciano Francisco Tavares Moita (OAB: 147346/SP) - Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP) - Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB: 144668/SP) - 3º andar
27/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/03/2026, 19:50
Outras Decisões
20/03/2026, 18:43
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 12:25
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Osmar Passos Santana (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Master S.a. -
Apelado: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento -
Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF -
Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Apelado: Banco Bradesco S/A -
Apelado: Itaú Unibanco S/A -
Apelado: Memorial - Gestora de Necropolis Eireli - Magistrado(a) Simões de Almeida - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA LIDE DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 54-A DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO PREENCHIDOS DÍVIDAS RELACIONADAS A CRÉDITOS CONSIGNADOS QUE NÃO SÃO CONSIDERADAS PARA FINS DE AFERIÇÃO DA PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL ART. 4º DO DECRETO Nº 11.150/2022 SENTENÇA MANTIDA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago Baptista Valim (OAB: 485964/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP) - Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB: 144668/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Luciana Mahfuz Santinho (OAB: 218292/SP) - Luciano Francisco Tavares Moita (OAB: 147346/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030506-65.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Osmar Passos Santana (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Master S.a. -
Apelado: Itaú Unibanco S/A -
Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF -
Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Apelado: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento -
Apelado: Memorial - Gestora de Necropolis Eireli -
Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelação Cível Processo nº 1030506-65.2024.8.26.0562 Relator(a): SIMÕES DE ALMEIDA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 19/02/2026 às 00:01 Número da pauta: 390 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 3 de fevereiro de 2026. Luciene Nogueira M313968 Supervisor(a) - Magistrado(a) - Advs: Tiago Baptista Valim (OAB: 485964/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Luciana Mahfuz Santinho (OAB: 218292/SP) - Luciano Francisco Tavares Moita (OAB: 147346/SP) - Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP) - Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB: 144668/SP) - 3º andar
Nº 1030506-65.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1030506-65.2024.8.26.0562/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Osmar Passos Santana (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Master S.a. - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Embargdo: Caixa Econômica Federal - CEF - Embargdo: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Embargdo: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Embargdo: Memorial - Gestora de Necropolis Eireli - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Embargos de Declaração Cível Processo nº 1030506-65.2024.8.26.0562/50000 Relator(a): SIMÕES DE ALMEIDA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 26/05/2026 às 00:01 Número da pauta: 81 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 13 de maio de 2026. Luciene Nogueira M313968 Supervisor(a) - Magistrado(a) - Advs: Tiago Baptista Valim (OAB: 485964/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Luciana Mahfuz Santinho (OAB: 218292/SP) - Luciano Francisco Tavares Moita (OAB: 147346/SP) - Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP) - Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB: 144668/SP) - 3º andar
14/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2026, 12:26
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 11:01
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1030506-65.2024.8.26.0562/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Osmar Passos Santana (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Master S.a. - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Embargdo: Caixa Econômica Federal - CEF - Embargdo: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Embargdo: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Embargdo: Memorial - Gestora de Necropolis Eireli - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte embargada para manifestação sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, 2º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Tiago Baptista Valim (OAB: 485964/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Luciana Mahfuz Santinho (OAB: 218292/SP) - Luciano Francisco Tavares Moita (OAB: 147346/SP) - Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP) - Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB: 144668/SP) - 3º andar
27/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/03/2026, 19:50
Outras Decisões
20/03/2026, 18:43
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 12:25
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Osmar Passos Santana (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Master S.a. -
Apelado: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento -
Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF -
Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Apelado: Banco Bradesco S/A -
Apelado: Itaú Unibanco S/A -
Apelado: Memorial - Gestora de Necropolis Eireli - Magistrado(a) Simões de Almeida - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA LIDE DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 54-A DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO PREENCHIDOS DÍVIDAS RELACIONADAS A CRÉDITOS CONSIGNADOS QUE NÃO SÃO CONSIDERADAS PARA FINS DE AFERIÇÃO DA PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL ART. 4º DO DECRETO Nº 11.150/2022 SENTENÇA MANTIDA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago Baptista Valim (OAB: 485964/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP) - Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB: 144668/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Luciana Mahfuz Santinho (OAB: 218292/SP) - Luciano Francisco Tavares Moita (OAB: 147346/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030506-65.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos -
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Osmar Passos Santana (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Master S.a. -
Apelado: Itaú Unibanco S/A -
Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF -
Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Apelado: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento -
Apelado: Memorial - Gestora de Necropolis Eireli -
Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelação Cível Processo nº 1030506-65.2024.8.26.0562 Relator(a): SIMÕES DE ALMEIDA Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 19/02/2026 às 00:01 Número da pauta: 390 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 3 de fevereiro de 2026. Luciene Nogueira M313968 Supervisor(a) - Magistrado(a) - Advs: Tiago Baptista Valim (OAB: 485964/SP) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Luciana Mahfuz Santinho (OAB: 218292/SP) - Luciano Francisco Tavares Moita (OAB: 147346/SP) - Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP) - Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB: 144668/SP) - 3º andar
Nº 1030506-65.2024.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos -
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Osmar Passos Santana (Justiça Gratuita); Advogado: Tiago Baptista Valim (OAB: 485964/SP);
Apelado: Banco Master S.a.; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogada: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA); Advogada: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA);
Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP);
Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF; Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG);
Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP);
Apelado: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP);
Apelado: Memorial - Gestora de Necropolis Eireli; Advogada: Luciana Mahfuz Santinho (OAB: 218292/SP); Advogado: Luciano Francisco Tavares Moita (OAB: 147346/SP);
Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogada: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP); Advogada: Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB: 144668/SP);
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/01/2026 1030506-65.2024.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; SIMÕES DE ALMEIDA; Foro de Santos; 2ª Vara Cível; Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); 1030506-65.2024.8.26.0562; Bancários;
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Osmar Passos Santana (Justiça Gratuita); Advogado: Tiago Baptista Valim (OAB: 485964/SP);
Apelado: Banco Master S.a.; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogada: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA); Advogada: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA);
Apelado: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP);
Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF; Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG);
Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP);
Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogada: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP); Advogada: Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB: 144668/SP);
Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP);
Apelado: Memorial - Gestora de Necropolis Eireli; Advogada: Luciana Mahfuz Santinho (OAB: 218292/SP); Advogado: Luciano Francisco Tavares Moita (OAB: 147346/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 28/11/2025 1030506-65.2024.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); Nº origem: 1030506-65.2024.8.26.0562; Assunto: Bancários;
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Osmar Passos Santana (Justiça Gratuita); Advogado: Tiago Baptista Valim (OAB: 485964/SP);
Apelado: Banco Master S.a.; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogada: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA); Advogada: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA);
Apelado: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP);
Apelado: Caixa Econômica Federal - CEF; Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG);
Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP);
Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogada: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB: 70001/SP); Advogada: Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB: 144668/SP);
Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP);
Apelado: Memorial - Gestora de Necropolis Eireli; Advogada: Luciana Mahfuz Santinho (OAB: 218292/SP); Advogado: Luciano Francisco Tavares Moita (OAB: 147346/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 28/11/2025 1030506-65.2024.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); Nº origem: 1030506-65.2024.8.26.0562; Assunto: Bancários;
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1030506-65.2024.8.26.0562 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Contratos Bancários - Osmar Passos Santana - Banco Master S/A (Pkl Credicesta) - - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Caixa Economica Federal - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - BANCO BRADESCO S.A. - - Itaú Unibanco S/A - - Memorial - Gestora de Necropolis LTDA - Ciência à parte interessada a respeito da apelação interposta, para contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TIAGO BAPTISTA VALIM (OAB 485964/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO (OAB 195383/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), LUCIANA MAHFUZ SANTINHO (OAB 218292/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), BRUNA BATISTA GALLEONI (OAB 366392/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), SABRINA PELIKAN VENANCIO (OAB 305898/SP)
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1030506-65.2024.8.26.0562 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Contratos Bancários - Osmar Passos Santana - Banco Master S/A (Pkl Credicesta) - - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Caixa Economica Federal - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - BANCO BRADESCO S.A. - - Itaú Unibanco S/A - - Memorial - Gestora de Necropolis LTDA - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará o autor com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (CPC, art. 1.022), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (CPC, art.1.026, § 2º). Apresentados embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art.1.023, § 2º), sem necessidade de nova conclusão dos autos e após conclusos para decisão (CPC, art.1.023, § 2º). Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º). Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º). Após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença este deverá ser juizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017). A petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ das partes (exequente/credor e executado/devedor), o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária (CPC, art. 524). Observo que não deverá o exequente acrescer a multa de 10% (CPC, art.523), nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário (CPC, art. 523, § 1º). P.I.C. - ADV: TIAGO BAPTISTA VALIM (OAB 485964/SP), LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO (OAB 195383/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), LUCIANA MAHFUZ SANTINHO (OAB 218292/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SABRINA PELIKAN VENANCIO (OAB 305898/SP), BRUNA BATISTA GALLEONI (OAB 366392/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1030506-65.2024.8.26.0562 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Contratos Bancários - Osmar Passos Santana - Banco Master S/A (Pkl Credicesta) - - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Caixa Economica Federal - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - BANCO BRADESCO S.A. - - Itaú Unibanco S/A - - Memorial - Gestora de Necropolis LTDA -
Vistos. Manifeste-se o autor em réplica à contestação ofertada pelo Banco Master S/A, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando sua pertinência. Intime-se. - ADV: LUCIANA MAHFUZ SANTINHO (OAB 218292/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP), LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO (OAB 195383/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), SABRINA PELIKAN VENANCIO (OAB 305898/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), BRUNA BATISTA GALLEONI (OAB 366392/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), TIAGO BAPTISTA VALIM (OAB 485964/SP)
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1030506-65.2024.8.26.0562 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Contratos Bancários - Osmar Passos Santana - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Caixa Economica Federal - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - BANCO BRADESCO S.A. - - Itaú Unibanco S/A - - Memorial - Gestora de Necropolis LTDA e outro -
Vistos. 1- Cite-se o correquerido BANCO MÁSTER S.A., nos termos da decisão de fls. 699. 2- As requeridas Caixa Econômica Federal e Memorial Gestora de Necrópole Eireli apresentaram contestação tempestivamente, juntando documentos. 3- Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos apresentados. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), TIAGO BAPTISTA VALIM (OAB 485964/SP), SABRINA PELIKAN VENANCIO (OAB 305898/SP), LUCIANA MAHFUZ SANTINHO (OAB 218292/SP), BRUNA BATISTA GALLEONI (OAB 366392/SP), LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO (OAB 195383/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Sabrina Pelikan Venancio (OAB 305898/SP), Tiago Baptista Valim (OAB 485964/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP), Bruna Batista Galleoni (OAB 366392/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Ricardo Martins Motta (OAB 233247/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luís Gustavo de Paiva Leão (OAB 195383/SP) Processo 1030506-65.2024.8.26.0562 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Osmar Passos Santana - Reqdo: Itaú Unibanco S/A, PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO S.A., Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Trata-se de ação de Repactuação de Dívidas formulada por Osmar Passos Santana em face de BANCO MASTER S.A., PORTO SEGURO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NU FINANCEIRA S.A, BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A. e MEMORIAL GESTORA DE NECROPOLES LTDA. Compulsando os autos, verifico que os réus BANCO MASTER S.A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e MEMORIAL GESTORA DE NECROPOLES LTDA não foram citados, tampouco compareceram espontaneamente aos autos. Assim, citem-se e intimem-se os réus supramencionados para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência". Caso a missiva retorne negativa e haja requerimento de citação por mandado, ainda que em outro endereço, esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto. Int