Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad -
Apelado: Jockey Club de São Paulo -
Apelado: Dançar Marketing Comunicações Ltda - O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para novo julgamento da apelação, após intimar a recorrente para complementação das custas (fls. 1187/1189). Ora consulta a Serventia como proceder, porquanto cessou a designação do relator junto à 5ª Câmara de Direito Privado (fls. 1197). Pois bem. Os autos físicos, registrados sob nº 0076164-80.2012.8.26.0100 (1), foram digitalizados em 1ª Instância, passando a tramitar de forma digital sob nº 0076164-80.2012.8.26.0100 (2) (fls. 967, 974 e 1168). O presente feito foi inicialmente distribuído em 07/03/2018, por sorteio, à 5ª Câmara de Direito Privado, ao Desembargador Erickson Gavazza Marques (fls. 747), e, posteriormente, encaminhado ao Juiz Substituto em 2º Grau Jair de Souza, nos termos da Portaria de Designação nº 15/2019 (fls. 748), o qual julgou o recurso em 23/10/2019 (fls. 750/761). Porém, o relator foi promovido a Desembargador, sem outro magistrado no lugar. O Assento Regimental nº 552/2016 acrescentou o §3º ao artigo 105 do Regimento Interno, dispondo que "o relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição" (grifei). Assim, pese a alteração da relatoria do feito gerador da prevenção por força da Portaria de Designação nº 15/2019, prevalece a prevenção da cadeira do tempo da distribuição. Cumpre observar que não há designação de Juiz Substituto em 2º Grau para responder pelas prevenções do órgão julgador, na 5ª Câmara de Direito Privado.
Nº 0076164-80.2012.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Diante do exposto, encaminhe-se o presente feito ao Desembargador Erickson Gavazza Marques, na 5ª Câmara de Direito Privado. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Bruno da Silva Moreira Franco (OAB: 465453/SP) - Rodrigo Kopke Salinas (OAB: 146814/SP) - Alexandre de Melo (OAB: 201860/SP) - Leonardo Franco de Lima (OAB: 195054/SP) - Cid Tavares Pereira Caldas Mesquita (OAB: 157308/SP) - Luciane Zillmer Xavier de Aquino (OAB: 119214/SP) - 4º andar