Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1121227-28.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1011486-53.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Q.g. da Quata Bar e Lanchonete Ltda. - Jose dos Santos Fernandes - Fls. 268/270: I - Determino a reiteração do ofício expedido à ENEL para que informe: o histórico de instalações do imóvel da rua Quatá, n. 29, Vila Olímpia, SP, CEP 04546-040, referente ao período de janeiro/21 a agosto/22; o histórico de instalações do imóvel localizado na Avenida Santo Amaro, 1826, Vila Olímpia, SP, CEP 04506-002, no período de janeiro/21 a agosto/22; o histórico de instalações em nome de Saulo Borges Henrique, CPF n. 352.948.978-65, pelo período de janeiro de 2021 a agosto de 2022; e o histórico de instalações comerciais cadastradas em nome de Zona Sul Express Ltda., inscrito no CPF n. 41.977.860/0001-67, pelo período de janeiro de 2021 a agosto de 2022. Concedo o prazo de 15 dias para resposta. Cópia desta decisão digitalmente assinada valerá como ofício, devendo ser protocolada pelo interessado perante as empresas mencionadas, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias. II Providencie a z. Serventia a pesquisa COMGASJUD nos termos requeridos pela embargante, observando-se o CPF e o CNPJ indicados à fl. 269, na tentativa de se identificar possíveis instalações no período de janeiro/21 a agosto/22. Intime-se. - ADV: OSMAR ALVES DE CAMPOS GOLEGÃ NETO (OAB 277703/SP), JOÃO MARCELO MICHELLETTI TORRES (OAB 256963/SP), PEDRO HENRIQUE MICHELLETTI TORRES (OAB 285787/SP)