Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Condomínio Residencial Vida Nova Ii - Apelada: Jhonna Kellita Bezerra do Nascimento - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELO DO AUTOR. A ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS EVIDENCIA QUE O AJUSTE EXTRAPOLA OS LIMITES DA SUB-ROGAÇÃO, CONFIGURANDO CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITO, NOS TERMOS DOS ARTS. 286 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL, COM RENÚNCIA EXPRESSA DO DIREITO DE COBRANÇA PELO CONDOMÍNIO E TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE ATIVA À EMPRESA GARANTIDORA. INCIDÊNCIA DO ART. 112 DO CÓDIGO CIVIL, IMPONDO A PREVALÊNCIA DA INTENÇÃO REAL DAS PARTES SOBRE A LITERALIDADE FORMAL DO INSTRUMENTO. OPERADA A CESSÃO E SATISFEITA A PRETENSÃO ECONÔMICA DO CONDOMÍNIO MEDIANTE ANTECIPAÇÃO INTEGRAL DAS COTAS, INEXISTE TITULARIDADE DO DIREITO MATERIAL, O QUE ATRAI A APLICAÇÃO DO ART. 18 DO CPC E CONDUZINDO AO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA. CORRETA A EXTINÇÃO DO FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, VI, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Priscila Schiestl Pinheiro (OAB: 458478/SP) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005946-67.2022.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal -
08/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/04/2026, 05:26
Ato ordinatório
31/03/2026, 21:12
Julgamento
31/03/2026, 17:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
23/03/2026, 04:34
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Condomínio Residencial Vida Nova Ii - Apelada: Jhonna Kellita Bezerra do Nascimento - Apelação Cível Processo nº 1005946-67.2022.8.26.0291 Relator(a): CARLOS DIAS MOTTA Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 23/03/2026 às 00:01 Número da pauta: 240 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferidos pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 10 de março de 2026. Thiago Nunes Freire M366645 Escrevente-Chefe - Magistrado(a) - Advs: Priscila Schiestl Pinheiro (OAB: 458478/SP) - 5º andar
Nº 1005946-67.2022.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal -