VIA INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
Autor
CHARLES CHRISTIAN HINSCHING
CPF
Reu
LUIS MIGUEL DIAS MOREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES
OAB/SP 487662·CPF·Representa: Autor
EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS
OAB/SP 247073·CPF·Representa: Autor
ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO
OAB/SP 496850·CPF·Representa: Autor
FELIPE DO CANTO ZAGO
OAB/SP 448098·CPF·Representa: Autor
FELIPE DO CANTO ZAGO
OAB/RS 61965·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1109407-80.2021.8.26.0100/SP
Assunto: Duplicata
EXEQUENTE: VIA INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB SP487662)
EXECUTADO: CHARLES CHRISTIAN HINSCHING
ADVOGADO(A): EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB SP247073)
EXECUTADO: LUIS MIGUEL DIAS MOREIRA
ADVOGADO(A): ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO (OAB SP496850)
ATO ORDINATÓRIO
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
Local: São Paulo
07/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/06/2026, 11:44
Petição
26/06/2026, 11:18
Publicação
24/06/2026, 06:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2026, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1109407-80.2021.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: VIA INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB SP487662)
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se o retorno do ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Para fins de controle interno, o prazo será lançado sob a denominação “Intimado em secretaria”, sem efeitos processuais.
Solicita-se às partes que não promovam o encerramento do referido prazo, por tratar-se de anotação exclusivamente administrativa.
23/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/06/2026, 15:48
Em Secretaria
22/06/2026, 15:48
Conclusão (para decisão)
22/06/2026, 14:52
Documento (Certidão)
22/06/2026, 14:52
Publicação
19/06/2026, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1109407-80.2021.8.26.0100/SP RELATOR: CLARISSA RODRIGUES ALVES
EXEQUENTE: VIA INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB SP448098)
ADVOGADO(A): AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB SP487662)
EXECUTADO: CHARLES CHRISTIAN HINSCHING
ADVOGADO(A): EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB SP247073)
EXECUTADO: LUIS MIGUEL DIAS MOREIRA
ADVOGADO(A): ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO (OAB SP496850)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 1424 - 17/06/2026 - Decisão interlocutória
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1109407-80.2021.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: VIA INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB SP487662)
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se o retorno do ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Para fins de controle interno, o prazo será lançado sob a denominação “Intimado em secretaria”, sem efeitos processuais.
Solicita-se às partes que não promovam o encerramento do referido prazo, por tratar-se de anotação exclusivamente administrativa.
23/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/06/2026, 15:48
Em Secretaria
22/06/2026, 15:48
Conclusão (para decisão)
22/06/2026, 14:52
Documento (Certidão)
22/06/2026, 14:52
Publicação
19/06/2026, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2026, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1109407-80.2021.8.26.0100/SP RELATOR: CLARISSA RODRIGUES ALVES
EXEQUENTE: VIA INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB SP448098)
ADVOGADO(A): AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB SP487662)
EXECUTADO: CHARLES CHRISTIAN HINSCHING
ADVOGADO(A): EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB SP247073)
EXECUTADO: LUIS MIGUEL DIAS MOREIRA
ADVOGADO(A): ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO (OAB SP496850)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 1424 - 17/06/2026 - Decisão interlocutória
18/06/2026, 00:00
Petição
17/06/2026, 14:34
Petição
17/06/2026, 14:32
Ato ordinatório
17/06/2026, 13:38
Expedida/certificada
17/06/2026, 12:21
Mero expediente
17/06/2026, 12:21
Documento (Outros documentos)
16/06/2026, 16:42
Conclusão (para decisão)
09/06/2026, 18:27
Petição
09/06/2026, 14:45
Decurso de Prazo
09/06/2026, 01:44
Petição
08/06/2026, 17:07
Petição
08/06/2026, 10:36
Publicação
14/05/2026, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1109407-80.2021.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: VIA INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB SP448098)
ADVOGADO(A): AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB SP487662)
EXECUTADO: CHARLES CHRISTIAN HINSCHING
ADVOGADO(A): EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB SP247073)
EXECUTADO: LUIS MIGUEL DIAS MOREIRA
ADVOGADO(A): ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO (OAB SP496850)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
evento 1408, PED EXP MAND PENH1: Trata-se de pedido de adoção de medidas executivas atípicas, consistentes no bloqueio de cartões de crédito, suspensão/apreensão de passaporte, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, no bojo de execução de título extrajudicial.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp n. 1.955.539/SP, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, consolidou entendimento vinculante acerca da possibilidade de adoção de medidas executivas atípicas nas execuções cíveis regidas exclusivamente pelo CPC/2015, com fundamento no art. 139, IV. Confira-se:
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS (ART. 139, IV, DO CPC/2015) - CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FIXAÇÃO DE PARÂMETROS OBJETIVOS QUANTO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO - CRITÉRIOS CONSOLIDADOS NO ÂMBITO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Controvérsia: a questão em discussão consiste em saber se, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/2015, é possível ao magistrado adotar medidas executivas atípicas para assegurar o cumprimento de obrigação descumprida, bem ainda, quais os critérios que devem ser observados para a implementação das providências.
2. Em atenção ao disposto no art. 1.040 do CPC/2015, de modo a regular idênticas situações jurídicas com efeitos prospectivos, fixa-se a seguinte tese repetitiva:
2.1. "Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado;
ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso;
iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal."
3. Caso concreto:
Ação executiva de título extrajudicial (cédula de crédito bancário) na qual, inicialmente, foram indeferidas as medidas executivas atípicas requeridas pelo credor, relativas à apreensão da carteira de habilitação e do passaporte, bem como ao bloqueio de cartões de crédito.
3.1. Em sede de agravo de instrumento, parcialmente provido, o Tribunal Estadual apenas determinou o bloqueio dos cartões de crédito do devedor não vinculados à compra de alimentos. Os demais pedidos foram negados com base em fundamentos abstratos, que os qualificaram como medidas ontologicamente exageradas e inadequadas à execução destinada à satisfação do crédito, sem qualquer exame das particularidades do caso.
3.2. Contudo, conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a adoção de meios executivos atípicos é plenamente admissível, desde que analisados, à luz do caso concreto, os parâmetros acima descritos.
4. Recurso especial parcialmente provido para cassar o acórdão recorrido, determinando-se o rejulgamento do agravo de instrumento à luz dos critérios fixados na presente tese repetitiva, mantida a medida atípica já deferida sob pena de reformatio in pejus. (REsp n. 1.955.539/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 4/12/2025, DJEN de 24/12/2025.)
A Corte Superior assentou que tais medidas não são vedadas em abstrato, mas condicionadas ao atendimento cumulativo de parâmetros objetivos, os quais funcionam como verdadeiro ônus argumentativo qualificado do magistrado, a saber: (i) ponderação entre os princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da menor onerosidade ao executado; (ii) utilização prioritariamente subsidiária, após a ineficácia dos meios executivos típicos; (iii) fundamentação concreta e individualizada, ancorada nas particularidades do caso; e (iv) observância do contraditório, bem como dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à limitação temporal da medida.
O art. 139, IV, do CPC confere ao magistrado poderes para determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, com vistas a assegurar a efetividade da tutela executiva. Todavia, conforme orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (REsp n. 1.955.539/SP), a adoção de meios executivos atípicos não se dá de forma automática, estando condicionada ao atendimento cumulativo de critérios objetivos.
No caso em exame, verifica-se que o exequente requereu a imposição das medidas atípicas de maneira genérica, simplesmente com fulcro no fato de que o executado dispõe de endereço em outro país.
Ressalte-se que tais providências, por sua natureza restritiva de direitos, exigem demonstração concreta de utilidade prática, não bastando a mera alegação de inadimplemento ou a presunção abstrata de que a limitação de direitos pessoais induzirá o adimplemento da obrigação.
Impõe-se, portanto, que o credor comprove, de forma minimamente consistente, que o executado ostenta padrão de vida incompatível com a alegada incapacidade financeira e que realmente pretenda sair do Brasil ou que de alguma outra forma a medida ostente alguma utilidade, visto que o quanto narrado indica que ele sequer se encontra no país.
Vale ressaltar que o simples fato de o requerido ter negócios internacionais não faz presumir que esteja ocultando patrimônio, mormente quando não há notícias de que retirou-se ou tenta retirar-se do território nacional após tornar-se devedor.
Ausente, por ora, o substrato probatório, a imediata imposição das medidas pretendidas configuraria providência desproporcional e descolada das circunstâncias concretas, em afronta ao dever de fundamentação qualificada exigido pela jurisprudência superior e ao princípio da menor onerosidade do executado.
Diante desse cenário, revela-se juridicamente adequado condicionar a apreciação e eventual deferimento das medidas executivas atípicas à prévia demonstração de sua efetividade concreta, resguardando-se, ao mesmo tempo, a utilidade do processo executivo e a racionalidade decisória.
Ante o exposto, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, INDEFIRO, POR ORA, o pedido de bloqueio de cartões de crédito, suspensão/apreensão de passaporte e de CNH do executado, CONDICIONANDO a reapreciação das referidas medidas à juntada, pelo exequente, de provas robustas e específicas de que tais providências possuem potencial concreto de satisfazer ou impulsionar a satisfação da execução; mostram-se necessárias, diante da ineficácia dos meios executivos típicos já empregados; e são adequadas e proporcionais às circunstâncias pessoais e patrimoniais do executado.
Manifeste-se a parte exequente em termos para prosseguimento do feito, em 15 dias.
Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.
São Paulo.
13/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2026, 13:21
Expedida/certificada
12/05/2026, 13:21
Decurso de Prazo
06/05/2026, 01:43
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 17:33
Petição
04/05/2026, 14:11
Petição
27/04/2026, 17:23
Publicação
09/04/2026, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1109407-80.2021.8.26.0100/SP
Assunto: Duplicata
EXEQUENTE: VIA INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB SP448098)
ADVOGADO(A): AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB SP487662)
EXECUTADO: CHARLES CHRISTIAN HINSCHING
ADVOGADO(A): EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB SP247073)
EXECUTADO: LUIS MIGUEL DIAS MOREIRA
ADVOGADO(A): ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO (OAB SP496850)
ATO ORDINATÓRIO
Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o acórdão transitado em julgado.
Local: São Paulo
08/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/04/2026, 12:19
Expedida/certificada
07/04/2026, 12:19
Expedida/certificada
07/04/2026, 12:19
Ato ordinatório
07/04/2026, 12:19
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 12:18
Decurso de Prazo
24/01/2026, 01:39
Confirmada
19/01/2026, 23:59
Em Secretaria
09/01/2026, 16:31
Mero expediente
09/01/2026, 16:31
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 16:01
Decurso de Prazo
10/12/2025, 01:37
Publicação
02/12/2025, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1109407-80.2021.8.26.0100/SP
Assunto: Duplicata
EXEQUENTE: VIA INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB SP448098)
ADVOGADO(A): AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB SP487662)
EXECUTADO: CHARLES CHRISTIAN HINSCHING
ADVOGADO(A): EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB SP247073)
EXECUTADO: LUIS MIGUEL DIAS MOREIRA
ADVOGADO(A): ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO (OAB SP496850)
ATO ORDINATÓRIO
Ato para fins de regularização do andamento do processo no sistema Eproc.
Local: São Paulo
01/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/11/2025, 20:53
Expedida/certificada
29/11/2025, 20:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Charles Christian Hinsching - - Luis Miguel Dias Moreira - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número @pNumProcessoMigrado. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB 247073/SP), ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO (OAB 496850/SP), AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP)
14/11/2025, 00:00
Remessa
13/11/2025, 12:35
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Charles Christian Hinsching - - Luis Miguel Dias Moreira -
Vistos. Fls. 5386/5392: Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada. A decisão foi devidamente fundamentada. O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp 823796 / PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16). Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos. O seu objetivo é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão). Realmente, se a função dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) E, de acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos". Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos.
Diante do exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO (OAB 496850/SP), EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB 247073/SP)
16/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 10:03
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
15/10/2025, 09:04
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 17:22
Petição
02/10/2025, 18:11
Petição
01/10/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Charles Christian Hinsching - - Luis Miguel Dias Moreira - Ciência da expedição de carta rogatória, nos termos da r. decisão de fls. 5381/5382, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis a seu cumprimento. Nada Mais - ADV: ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO (OAB 496850/SP), EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB 247073/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP)
26/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 17:16
Ato ordinatório
25/09/2025, 16:12
Expedição de documento (Carta rogatória)
25/09/2025, 14:54
Petição
25/09/2025, 11:03
Publicação
22/09/2025, 01:19
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Charles Christian Hinsching - - Luis Miguel Dias Moreira - Manifeste-se a parte embargada nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB 247073/SP), AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO (OAB 496850/SP)
22/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/09/2025, 14:05
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:57
Petição
17/09/2025, 22:40
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Charles Christian Hinsching - - Luis Miguel Dias Moreira -
Vistos. Fls. 5376/53714: expeça-se carta rogatória destinada aos juízo de domicílio dos executados, localizados na França e em Portugal, a fim de que sejam penhorados, avaliados e expropriados bens e valores suficientes ao adimplemento da dívida atualmente de R$ 2.718.646,40 (fls. 5376). Indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário dos terceiros filhos dos requeridos, já que tal medida não tem cabimento em sede de execução civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica. DECISÃO que indeferiu o pedido dequebradosigilobancário da Empresa executada. INCONFORMISMO da exequente deduzido no Recurso. EXAME: Pedido de pesquisa dequebradesigilobancário para verificação da movimentação financeira da Empresa executada que configura violação a direito fundamental garantido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Providência que se justifica somente para a apuraçãodos crimes previstos no roldoartigo 1º, §4º, da Lei Complementar nº 105/2001, exigindo-se ainda o requisitodointeresse público flagrante e relevante. Caso, contudo, que versa satisfação de interesse patrimonial no âmbitodoprocesso civil. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2086684-20.2025.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -12ª Vara Cível; DatadoJulgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025) Intime-se. - ADV: AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO (OAB 496850/SP), EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB 247073/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP)
09/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 20:13
Outras Decisões
08/09/2025, 16:44
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 08:38
Publicação
01/09/2025, 07:34
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 07:34
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Intimação
Intimação - Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Charles Christian Hinsching - - Luis Miguel Dias Moreira - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO (OAB 496850/SP), AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB 247073/SP)
01/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Charles Christian Hinsching - - Luis Miguel Dias Moreira - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO (OAB 496850/SP), EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB 247073/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP)
01/09/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 19:21
Petição
25/08/2025, 12:56
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 08:22
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Intimação
Intimação - Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Charles Christian Hinsching - - Luis Miguel Dias Moreira - Providencie o interessado a juntada da planilha atualizada de débito. - ADV: ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO (OAB 496850/SP), AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB 247073/SP)
20/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/08/2025, 20:02
Ato ordinatório
19/08/2025, 19:20
Petição
14/08/2025, 13:56
Publicação
11/08/2025, 14:11
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 13:44
Publicação
11/08/2025, 13:29
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 12:57
Publicação
11/08/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 12:46
Publicação
11/08/2025, 12:32
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 12:28
Publicação
11/08/2025, 12:24
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 12:23
Publicação
11/08/2025, 12:20
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 12:18
Publicação
11/08/2025, 12:05
Documento (Outros documentos)
11/08/2025, 11:55
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11/08/2025, 11:50
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11/08/2025, 11:50
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11/08/2025, 11:47
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11/08/2025, 11:47
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11/08/2025, 11:38
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11/08/2025, 11:31
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11/08/2025, 11:29
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11/08/2025, 11:23
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11/08/2025, 11:18
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11/08/2025, 11:11
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11/08/2025, 10:33
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11/08/2025, 09:17
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11/08/2025, 08:49
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11/08/2025, 06:55
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11/08/2025, 05:47
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11/08/2025, 03:07
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Intimação - Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Charles Christian Hinsching - - Luis Miguel Dias Moreira - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO (OAB 496850/SP), AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB 247073/SP)
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Intimação - Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Charles Christian Hinsching - - Luis Miguel Dias Moreira - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB 247073/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO (OAB 496850/SP)
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08/08/2025, 13:42
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08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Comunicação cancelada em 12/08/2025. Justificativa: Publicado por falha na aplicação.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Charles Christian Hinsching - - Luis Miguel Dias Moreira - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO (OAB 496850/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB 247073/SP)
08/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 13:09
Ato ordinatório
07/08/2025, 12:30
Documento (Ofício)
07/08/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 11:04
Publicação
07/08/2025, 08:03
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Comunicação cancelada em 12/08/2025. Justificativa: Publicado por falha na aplicação.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Comunicação cancelada em 12/08/2025. Justificativa: Publicado por falha na aplicação.
07/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 23:08
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 22:11
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 21:08
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 20:13
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 19:21
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 18:22
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 17:23
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 16:32
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 15:28
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 14:20
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 13:29
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 11:11
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 10:41
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 10:11
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 09:07
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 08:06
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 07:05
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 06:05
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 05:34
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 05:06
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 04:07
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 03:06
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 02:06
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 01:10
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 00:06
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 23:09
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 22:11
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 21:13
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 20:10
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 19:15
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 18:20
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 17:32
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 16:24
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 15:29
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 14:22
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 13:17
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 11:14
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 09:11
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 07:05
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 06:05
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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03/08/2025, 00:05
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 08:05
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 04:05
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 22:09
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Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 20:10
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Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 19:13
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 18:20
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Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 17:24
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 10:39
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 05:35
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 04:07
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 03:04
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 02:08
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 23:05
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 22:06
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 20:07
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 17:32
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 15:18
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 14:12
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 13:37
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 12:19
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 11:11
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 10:12
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 10:12
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 09:06
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 09:06
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 08:05
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 06:04
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 05:05
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 04:05
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 01:06
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 23:06
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 23:06
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29/07/2025, 22:06
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 22:06
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 21:08
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 20:08
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 19:12
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 18:20
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 17:18
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Ato ordinatório
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Documento (Ofício)
29/07/2025, 15:54
Documento (Ofício)
29/07/2025, 15:53
Documento (Ofício)
29/07/2025, 15:53
Documento (Ofício)
29/07/2025, 15:53
Documento (Ofício)
29/07/2025, 15:52
Documento (Ofício)
29/07/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 15:52
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 15:20
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 14:17
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 13:16
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 12:12
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 10:11
Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
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Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 06:04
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 05:32
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 05:03
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 04:04
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 03:03
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 02:03
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 01:03
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 00:04
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 23:06
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 22:07
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 21:07
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 20:06
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 19:13
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 18:12
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 17:19
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 16:13
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 15:15
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 14:10
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 14:08
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 13:37
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 13:09
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 12:16
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 12:13
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 11:09
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 10:35
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 10:09
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 09:04
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 08:02
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 07:03
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 06:03
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 05:33
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 05:03
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 04:03
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 03:03
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 02:03
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 01:04
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 00:02
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 23:03
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 22:03
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 21:04
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 20:03
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 19:03
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 18:04
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 17:03
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 16:05
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 15:04
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 14:03
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 13:04
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 12:03
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 11:02
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 10:03
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 09:02
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 08:02
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 07:03
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 06:02
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 05:02
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 04:03
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 02:03
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 01:02
Remessa (outros motivos)
27/07/2025, 00:02
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 23:02
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 22:03
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 21:03
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 20:03
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 19:02
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 18:04
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 17:03
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 16:04
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 15:04
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 14:04
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 13:05
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 12:02
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 11:02
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 10:03
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 09:02
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 08:02
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 07:03
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 06:04
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 05:03
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 04:03
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 03:03
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 02:03
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 01:03
Remessa (outros motivos)
26/07/2025, 00:03
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 23:03
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 22:03
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 21:06
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 20:12
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 19:07
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 18:13
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 17:15
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 16:17
Ato ordinatório
25/07/2025, 15:29
Documento (Ofício)
25/07/2025, 15:24
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Charles Christian Hinsching - - Luis Miguel Dias Moreira -
Vistos. 1 - Defiro a expedição de ofício às empresas DOCK e RIPIO CARD, para que informem ao Juízo, no prazo de 15 dias, relativamente ao executado CHARLES CHRISTIAN HINSCHING, CPF - 890.338.179-34: histórico de movimentações financeiras, existência de carteira digital, eventuais vínculos com criptoativos registrados na plataforma, titularidade de ativos ou saldos financeiros ou criptomoeadas e dados cadastrais. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico da UPJ: [email protected]. 2 - Defiro a expedição de ofício à POLÍCIA FEDERAL, para que informe ao Juízo, no prazo de 15 dias, relativamente aos executados CHARLES CHRISTIAN HINSCHING, CPF - 890.338.179-34 e LUIS MIGUEL DIAS MOREIRA, CPF - 222.729.308-08: registros e de entradas e saídas do território nacional, períodos de permanência no exterior, frequeência e destinos das viagens internacionais realizadas. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 15 dias. A resposta ao ofício deverá ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico da UPJ: [email protected]. 3 - Em razão da suspensão determinada na decisão de afetação do Tema Repetitivo n. 1137, não serão deferidas medidas atípicas até que a controvérsia esteja resolvida pelo C. STJ. - ADV: ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO (OAB 496850/SP), EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB 247073/SP), AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP)
25/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Charles Christian Hinsching - - Luis Miguel Dias Moreira - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) encaminhado(s). - ADV: FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB 247073/SP), AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO (OAB 496850/SP)
22/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 13:09
Ato ordinatório
21/07/2025, 12:24
Petição
15/07/2025, 18:43
Publicação
15/07/2025, 02:11
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Charles Christian Hinsching - - Luis Miguel Dias Moreira - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ARTUR CUNHA DUBEUX NAVARRO (OAB 496850/SP), AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES (OAB 487662/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), EDUARDO FIGUEIREDO PIRES DE CAMPOS (OAB 247073/SP)
15/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/07/2025, 11:04
Ato ordinatório
14/07/2025, 10:15
Documento (Ofício)
11/07/2025, 15:36
Documento (Outros documentos)
11/07/2025, 15:33
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 16:13
Expedição de precatório/rpv
02/07/2025, 15:45
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 22:15
Documento (Ofício)
17/06/2025, 12:37
Documento (Ofício)
17/06/2025, 12:37
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 12:37
Petição
12/06/2025, 19:51
Publicação
01/06/2025, 09:07
Documento (Outros documentos)
01/06/2025, 09:07
Publicação
01/06/2025, 09:07
Documento (Outros documentos)
01/06/2025, 04:16
Publicação
01/06/2025, 04:16
Documento (Outros documentos)
01/06/2025, 04:16
Publicação
01/06/2025, 04:16
Documento (Outros documentos)
01/06/2025, 04:16
Publicação
31/05/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
31/05/2025, 17:11
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 03:32
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que a presente execução encontra-se sem efetivo andamento. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que a presente execução encontra-se sem efetivo andamento. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
29/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 21:33
Publicação
27/05/2025, 21:20
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 21:19
Publicação
27/05/2025, 21:16
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 21:14
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27/05/2025, 21:12
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 21:12
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27/05/2025, 21:07
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 21:05
Publicação
27/05/2025, 21:01
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 21:01
Publicação
27/05/2025, 20:58
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:58
Publicação
27/05/2025, 20:55
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:54
Publicação
27/05/2025, 20:49
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:47
Publicação
27/05/2025, 20:46
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:43
Publicação
27/05/2025, 20:41
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:39
Publicação
27/05/2025, 20:37
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:35
Publicação
27/05/2025, 20:35
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:35
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27/05/2025, 20:35
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:35
Publicação
27/05/2025, 20:34
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:34
Publicação
27/05/2025, 20:34
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:34
Publicação
27/05/2025, 20:34
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:34
Publicação
27/05/2025, 20:34
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:34
Publicação
27/05/2025, 20:34
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:34
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27/05/2025, 20:34
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:34
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27/05/2025, 20:34
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27/05/2025, 20:34
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27/05/2025, 20:34
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:33
Publicação
27/05/2025, 20:27
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:27
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27/05/2025, 20:27
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:27
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27/05/2025, 20:27
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:27
Publicação
27/05/2025, 20:27
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:27
Publicação
27/05/2025, 20:27
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:27
Publicação
27/05/2025, 20:27
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:27
Publicação
27/05/2025, 20:27
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:27
Publicação
27/05/2025, 20:26
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 20:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Figueiredo Pires de Campos (OAB 247073/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP), Afonso Luis dos Santos Sales (OAB 487662/SP), Artur Cunha Dubeux Navarro (OAB 496850/SP) Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Exectdo: Charles Christian Hinsching, Luis Miguel Dias Moreira - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Figueiredo Pires de Campos (OAB 247073/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP), Afonso Luis dos Santos Sales (OAB 487662/SP), Artur Cunha Dubeux Navarro (OAB 496850/SP) Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Exectdo: Luis Miguel Dias Moreira, Charles Christian Hinsching - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Figueiredo Pires de Campos (OAB 247073/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP), Afonso Luis dos Santos Sales (OAB 487662/SP), Artur Cunha Dubeux Navarro (OAB 496850/SP) Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Exectdo: Luis Miguel Dias Moreira, Charles Christian Hinsching -
Vistos. Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que a presente execução encontra-se sem efetivo andamento. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Publicação
24/05/2025, 11:43
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 11:28
Publicação
24/05/2025, 11:15
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 11:00
Publicação
24/05/2025, 10:54
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 10:40
Publicação
24/05/2025, 10:32
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 10:19
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24/05/2025, 09:58
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 09:58
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24/05/2025, 09:58
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 09:58
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24/05/2025, 09:44
Documento (Outros documentos)
24/05/2025, 09:44
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24/05/2025, 09:44
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24/05/2025, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Figueiredo Pires de Campos (OAB 247073/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP), Afonso Luis dos Santos Sales (OAB 487662/SP), Artur Cunha Dubeux Navarro (OAB 496850/SP) Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Exectdo: Luis Miguel Dias Moreira, Charles Christian Hinsching - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
23/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Figueiredo Pires de Campos (OAB 247073/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP), Afonso Luis dos Santos Sales (OAB 487662/SP), Artur Cunha Dubeux Navarro (OAB 496850/SP) Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Exectdo: Luis Miguel Dias Moreira, Charles Christian Hinsching -
Vistos. Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que a presente execução encontra-se sem efetivo andamento. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
23/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 18:39
Publicação
19/05/2025, 18:36
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 18:36
Publicação
19/05/2025, 18:12
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 18:05
Publicação
19/05/2025, 18:05
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 18:05
Publicação
19/05/2025, 18:01
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:55
Publicação
19/05/2025, 17:51
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:47
Publicação
19/05/2025, 17:43
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:40
Publicação
19/05/2025, 17:39
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Figueiredo Pires de Campos (OAB 247073/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP), Afonso Luis dos Santos Sales (OAB 487662/SP), Artur Cunha Dubeux Navarro (OAB 496850/SP) Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Exectdo: Charles Christian Hinsching, Luis Miguel Dias Moreira - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Figueiredo Pires de Campos (OAB 247073/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 448098/SP), Afonso Luis dos Santos Sales (OAB 487662/SP), Artur Cunha Dubeux Navarro (OAB 496850/SP) Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Exectdo: Charles Christian Hinsching, Luis Miguel Dias Moreira -
Vistos. Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que a presente execução encontra-se sem efetivo andamento. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 14:28
Documento (Ofício)
16/05/2025, 10:14
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 10:13
Outras Decisões
15/05/2025, 14:13
Documento (Ofício)
14/05/2025, 13:54
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:53
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 00:59
Petição
08/05/2025, 15:48
Documento (Ofício)
07/05/2025, 14:34
Documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:33
Documento (Ofício)
06/05/2025, 13:39
Documento (Ofício)
06/05/2025, 13:36
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 12:50
Documento (Ofício)
06/05/2025, 11:39
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 11:37
Documento (Ofício)
05/05/2025, 16:29
Documento (Ofício)
05/05/2025, 16:28
Documento (Outros documentos)
05/05/2025, 16:27
Petição
01/05/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 12:13
Protocolo de Petição
29/04/2025, 12:13
Petição
29/04/2025, 09:47
Publicação
29/04/2025, 09:42
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 13:33
Expedição de precatório/rpv
28/04/2025, 12:08
Documento (Ofício)
25/04/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 15:09
Documento (Ofício)
25/04/2025, 15:07
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 15:06
Documento (Ofício)
25/04/2025, 15:05
Petição
24/04/2025, 12:07
Documento (Ofício)
24/04/2025, 11:38
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 11:35
Documento (Ofício)
24/04/2025, 10:35
Documento (Ofício)
24/04/2025, 10:34
Documento (Ofício)
24/04/2025, 10:33
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 10:32
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 10:23
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:37
Documento (Ofício)
23/04/2025, 15:36
Documento (Ofício)
23/04/2025, 09:14
Documento (Ofício)
23/04/2025, 09:14
Documento (Ofício)
23/04/2025, 09:14
Documento (Ofício)
23/04/2025, 09:14
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 09:14
Petição
22/04/2025, 16:43
Documento (Ofício)
18/04/2025, 22:08
Documento (Outros documentos)
18/04/2025, 22:08
Documento (Outros documentos)
18/04/2025, 22:06
Petição
17/04/2025, 16:05
Documento (Ofício)
15/04/2025, 15:06
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 12:28
Documento (Ofício)
15/04/2025, 11:30
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 11:29
Documento (Ofício)
15/04/2025, 10:39
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:37
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:33
Documento (Ofício)
15/04/2025, 10:32
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:30
Documento (Ofício)
15/04/2025, 10:25
Documento (Ofício)
15/04/2025, 10:23
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:20
Documento (Ofício)
14/04/2025, 16:28
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 16:24
Documento (Ofício)
14/04/2025, 14:37
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:36
Documento (Ofício)
14/04/2025, 14:17
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:16
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 09:49
Documento (Ofício)
03/04/2025, 16:52
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 18:35
Petição
30/03/2025, 20:28
Publicação
27/03/2025, 15:21
Remessa (outros motivos)
26/03/2025, 06:28
Expedição de precatório/rpv
25/03/2025, 13:14
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 19:19
Petição
17/03/2025, 19:31
Documento (Ofício)
11/03/2025, 09:38
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 09:37
Documento (Ofício)
09/03/2025, 21:08
Documento (Outros documentos)
09/03/2025, 21:06
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 16:24
Documento (Ofício)
07/03/2025, 16:23
Documento (Ofício)
07/03/2025, 15:12
Documento (Ofício)
07/03/2025, 15:11
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 15:10
Documento (Ofício)
27/02/2025, 11:38
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 11:37
Documento (Ofício)
26/02/2025, 14:26
Documento (Ofício)
26/02/2025, 14:25
Documento (Ofício)
26/02/2025, 14:24
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 14:23
Publicação
20/02/2025, 09:32
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 00:16
Outras Decisões
18/02/2025, 15:12
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 14:20
Petição
17/02/2025, 10:46
Documento (Ofício)
06/02/2025, 15:35
Documento (Ofício)
19/12/2024, 13:39
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 11:41
Documento (Ofício)
10/12/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:19
Documento (Ofício)
10/12/2024, 09:31
Documento (Ofício)
10/12/2024, 09:30
Documento (Ofício)
10/12/2024, 09:29
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 09:28
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 11:35
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 11:22
Documento (Ofício)
09/12/2024, 09:47
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:46
Documento (Ofício)
05/12/2024, 15:12
Documento (Ofício)
05/12/2024, 15:11
Publicação
05/12/2024, 08:43
Remessa (outros motivos)
04/12/2024, 12:02
Outras Decisões
04/12/2024, 11:18
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 20:28
Petição
27/11/2024, 12:09
Publicação
12/11/2024, 08:21
Remessa (outros motivos)
11/11/2024, 05:39
Outras Decisões
08/11/2024, 18:10
Documento (Ofício)
08/11/2024, 15:46
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 15:45
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 15:45
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 15:45
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 15:44
Documento (Ofício)
08/11/2024, 15:43
Documento (Outros documentos)
08/11/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 23:20
Documento (Ofício)
25/09/2024, 09:28
Petição
23/09/2024, 17:14
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 11:33
Documento (Ofício)
29/07/2024, 12:00
Documento (Ofício)
29/07/2024, 11:33
Documento (Ofício)
28/07/2024, 19:25
Documento (Ofício)
26/07/2024, 11:47
Documento (Ofício)
26/07/2024, 11:45
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 14:36
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 12:01
Documento (Ofício)
24/07/2024, 11:31
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 11:31
Conclusão (para julgamento)
18/07/2024, 17:13
Documento (Ofício)
16/07/2024, 14:21
Documento (Ofício)
16/07/2024, 14:19
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 14:18
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 11:16
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 12:12
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 11:31
Petição
11/07/2024, 11:44
Publicação
11/07/2024, 08:36
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 20:01
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 16:50
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 16:50
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 11:18
Documento (Ofício)
09/07/2024, 20:03
Documento (Ofício)
09/07/2024, 16:13
Documento (Ofício)
09/07/2024, 16:12
Documento (Ofício)
09/07/2024, 16:10
Petição
09/07/2024, 03:25
Petição
08/07/2024, 17:22
Petição
08/07/2024, 15:13
Remessa (outros motivos)
08/07/2024, 00:13
Outras Decisões
05/07/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 13:49
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 12:45
Petição
04/07/2024, 16:38
Documento (Ofício)
04/07/2024, 09:49
Documento (Outros documentos)
03/07/2024, 16:56
Documento (Ofício)
01/07/2024, 10:51
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 10:49
Documento (Ofício)
28/06/2024, 15:45
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 15:43
Petição
28/06/2024, 08:00
Documento (Ofício)
27/06/2024, 15:18
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 15:15
Documento (Ofício)
27/06/2024, 13:53
Documento (Ofício)
27/06/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 13:36
Documento (Ofício)
27/06/2024, 11:23
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 11:22
Documento (Ofício)
27/06/2024, 11:00
Documento (Ofício)
27/06/2024, 10:58
Documento (Ofício)
27/06/2024, 10:18
Documento (Ofício)
27/06/2024, 10:16
Documento (Ofício)
27/06/2024, 10:16
Documento (Ofício)
27/06/2024, 10:15
Documento (Ofício)
27/06/2024, 09:37
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 09:36
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:18
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 09:08
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 16:42
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 16:27
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 15:23
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:27
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 16:05
Documento (Ofício)
24/06/2024, 13:33
Documento (Ofício)
24/06/2024, 13:32
Documento (Ofício)
24/06/2024, 12:48
Documento (Ofício)
24/06/2024, 12:47
Documento (Ofício)
24/06/2024, 12:39
Documento (Ofício)
24/06/2024, 12:07
Documento (Ofício)
24/06/2024, 12:06
Documento (Ofício)
24/06/2024, 12:04
Documento (Ofício)
24/06/2024, 11:59
Documento (Ofício)
20/06/2024, 13:59
Documento (Ofício)
20/06/2024, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 11:08
Documento (Ofício)
20/06/2024, 09:47
Documento (Ofício)
20/06/2024, 09:45
Documento (Ofício)
12/06/2024, 11:59
Documento (Outros documentos)
12/06/2024, 11:57
Documento (Ofício)
11/06/2024, 13:41
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 13:38
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 09:50
Petição
11/06/2024, 08:40
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 09:47
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:39
Publicação
25/05/2024, 08:22
Documento (Outros documentos)
24/05/2024, 13:24
Remessa (outros motivos)
24/05/2024, 00:08
Outras Decisões
23/05/2024, 17:32
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
22/05/2024, 09:25
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 16:21
Petição
21/05/2024, 11:32
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 09:45
Petição
20/05/2024, 10:49
Publicação
18/05/2024, 07:59
Petição
17/05/2024, 17:19
Remessa (outros motivos)
17/05/2024, 12:01
Ato ordinatório
17/05/2024, 11:00
Documento (Outros documentos)
17/05/2024, 10:59
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 12:33
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 10:05
Documento (Ofício)
29/04/2024, 16:21
Documento (Ofício)
29/04/2024, 16:20
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:55
Publicação
25/04/2024, 08:14
Remessa (outros motivos)
24/04/2024, 00:12
Outras Decisões
23/04/2024, 14:21
Documento (Ofício)
22/04/2024, 16:48
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 13:24
Petição
19/04/2024, 17:25
Petição
19/04/2024, 16:25
Publicação
18/04/2024, 08:17
Remessa (outros motivos)
17/04/2024, 00:09
Remessa (outros motivos)
17/04/2024, 00:09
Outras Decisões
16/04/2024, 14:49
Outras Decisões
16/04/2024, 14:48
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 14:18
Petição
16/04/2024, 05:28
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 15:45
Petição
15/04/2024, 12:44
Documento (Ofício)
14/04/2024, 18:02
Documento (Ofício)
14/04/2024, 18:01
Documento (Ofício)
14/04/2024, 17:59
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 11:13
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 11:05
Documento (Ofício)
08/04/2024, 13:39
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 13:38
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 13:34
Documento (Ofício)
04/04/2024, 12:41
Documento (Ofício)
04/04/2024, 12:41
Documento (Ofício)
04/04/2024, 12:40
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 11:30
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 16:35
Documento (Ofício)
27/03/2024, 09:48
Documento (Ofício)
27/03/2024, 09:47
Documento (Ofício)
27/03/2024, 09:47
Documento (Ofício)
27/03/2024, 09:46
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 09:54
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 09:35
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 09:24
Publicação
26/03/2024, 08:21
Documento (Outros documentos)
25/03/2024, 16:31
Documento (Ofício)
25/03/2024, 15:35
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 12:48
Petição
25/03/2024, 00:30
Remessa (outros motivos)
25/03/2024, 00:14
Remessa (outros motivos)
25/03/2024, 00:14
Ato ordinatório
24/03/2024, 21:32
Petição
24/03/2024, 21:23
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:22
Ato ordinatório
22/03/2024, 15:30
Documento (Ofício)
22/03/2024, 15:29
Documento (Ofício)
22/03/2024, 15:29
Documento (Ofício)
22/03/2024, 15:29
Documento (Ofício)
22/03/2024, 15:28
Publicação
22/03/2024, 08:20
Remessa (outros motivos)
21/03/2024, 10:34
Ato ordinatório
21/03/2024, 10:00
Documento (Ofício)
21/03/2024, 10:00
Publicação
21/03/2024, 08:17
Remessa (outros motivos)
20/03/2024, 05:38
Outras Decisões
19/03/2024, 16:09
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 15:22
Petição
19/03/2024, 11:27
Publicação
19/03/2024, 08:24
Remessa (outros motivos)
18/03/2024, 00:16
Outras Decisões
15/03/2024, 14:30
Publicação
15/03/2024, 08:05
Remessa (outros motivos)
14/03/2024, 00:12
Petição
14/03/2024, 00:10
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 15:59
Outras Decisões
13/03/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 14:55
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 12:28
Publicação
12/03/2024, 08:30
Petição
11/03/2024, 16:09
Remessa (outros motivos)
11/03/2024, 00:13
Conclusão (para decisão)
09/03/2024, 14:08
Petição
08/03/2024, 17:12
Ato ordinatório
08/03/2024, 16:44
Decurso de Prazo
08/03/2024, 16:13
Publicação
09/02/2024, 23:37
Remessa (outros motivos)
09/02/2024, 13:36
Ato ordinatório
08/02/2024, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 13:59
Ato ordinatório
28/01/2024, 14:25
Petição
25/01/2024, 00:40
Publicação
11/01/2024, 23:48
Remessa (outros motivos)
11/01/2024, 05:37
Outras Decisões
10/01/2024, 14:54
Protocolo de Petição
10/01/2024, 09:17
Publicação
10/01/2024, 04:12
Remessa (outros motivos)
09/01/2024, 10:33
Ato ordinatório
09/01/2024, 09:23
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 13:55
Petição
15/12/2023, 16:16
Petição
15/12/2023, 10:45
Publicação
13/12/2023, 22:16
Remessa (outros motivos)
12/12/2023, 05:38
Outras Decisões
11/12/2023, 18:36
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 20:21
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 16:07
Petição
30/11/2023, 19:27
Publicação
30/11/2023, 01:51
Petição
29/11/2023, 09:46
Remessa (outros motivos)
29/11/2023, 00:05
Expedição de alvará de levantamento
28/11/2023, 17:26
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 14:44
Petição
27/11/2023, 18:39
Publicação
10/11/2023, 04:02
Remessa (outros motivos)
09/11/2023, 00:09
Outras Decisões
08/11/2023, 16:59
Petição
07/11/2023, 18:32
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 15:06
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 14:40
Decurso de Prazo
07/11/2023, 14:39
Publicação
24/10/2023, 02:07
Remessa (outros motivos)
23/10/2023, 12:02
Ato ordinatório
23/10/2023, 10:32
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:29
Publicação
30/09/2023, 00:54
Remessa (outros motivos)
29/09/2023, 00:07
Ato ordinatório
28/09/2023, 15:43
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 15:28
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 12:07
Petição
17/09/2023, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Figueiredo Pires de Campos (OAB 247073/SP), Karen Luisa Ferreira (OAB 325080/SP), Afonso Luis dos Santos Sales (OAB 487662/SP), Artur Cunha Dubeux Navarro (OAB 496850/SP) Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Exectdo: Charles Christian Hinsching, Luis Miguel Dias Moreira - Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s).
01/09/2023, 00:00
Publicação
31/08/2023, 23:52
Publicação
31/08/2023, 01:15
Remessa (outros motivos)
31/08/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Figueiredo Pires de Campos (OAB 247073/SP), Karen Luisa Ferreira (OAB 325080/SP), Afonso Luis dos Santos Sales (OAB 487662/SP), Artur Cunha Dubeux Navarro (OAB 496850/SP) Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Exectdo: Charles Christian Hinsching, Luis Miguel Dias Moreira - Fls. 2463/2483: Não se trata de exceção de pré-executividade. A legitimidade do peticionário depende da análise das obrigações discutidas, o que só pode ser feito em sede de embargos à execução. Assim, deixo de analisar o pedido.
31/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
30/08/2023, 15:13
Documento (Ofício)
30/08/2023, 14:51
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 12:57
Remessa (outros motivos)
30/08/2023, 00:22
Outras Decisões
29/08/2023, 17:19
Publicação
29/08/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Figueiredo Pires de Campos (OAB 247073/SP), Karen Luisa Ferreira (OAB 325080/SP), Afonso Luis dos Santos Sales (OAB 487662/SP), Artur Cunha Dubeux Navarro (OAB 496850/SP) Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Exectdo: Charles Christian Hinsching, Luis Miguel Dias Moreira - Vista à(s) parte(s), no prazo de 15 dias: quanto ao(s)Ofício(s) juntado(s).
29/08/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 14:14
Remessa (outros motivos)
28/08/2023, 05:59
Remessa (outros motivos)
28/08/2023, 05:59
Outras Decisões
25/08/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 16:33
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 16:32
Petição
25/08/2023, 14:43
Ato ordinatório
25/08/2023, 13:58
Documento (Ofício)
25/08/2023, 09:52
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 09:37
Petição
23/08/2023, 15:00
Publicação
22/08/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Figueiredo Pires de Campos (OAB 247073/SP), Karen Luisa Ferreira (OAB 325080/SP), Afonso Luis dos Santos Sales (OAB 487662/SP), Artur Cunha Dubeux Navarro (OAB 496850/SP) Processo 1109407-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Viainvest - Exectdo: Charles Christian Hinsching, Luis Miguel Dias Moreira - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição juntada, em 15 dias.