Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0008357-96.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - LUIZ FERNANDO LOTÉRIO -
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o calculo de liquidação das penas (págs. 434/438). Tendo vista o início do cumprimento da pena pelos reeducandos, conforme advertência de págs. 410/413 e 426, bem como, a manifestação ministerial (pág. 449), aguarde-se o término, fiscalizando-se. No mais, solicito à Autoridade Policial que proceda a fiscalização das condições impostas ao reeducando acima indicado no Regime Aberto, cuja cópia da decisão/termo de advertência segue no anexo. Informo, outrossim, que o término da pena está previsto para 29 de julho de 2028 e que qualquer observação no descumprimento das condições impostas deverá ser imediatamente comunicado à este Juízo. Providencie a serventia, o cadastro do reeducando no Aplicativo do Projeto V.I.D.A., da Policia Militar do Estado de São Paulo. Oficie-se a DIG local, para fiscalização do Regime Aberto/Livramento Condicional. Diante do pedido (págs. 444) e em que pese a manifestação ministerial (pág. 449), o reeducando requereu autorização para trabalho fora da Comarca, em varias cidades do Estado de São Paulo elencadas na pág. 445, como vendedor ambulante, de segunda à sexta-feira, inclusive com pernoite em postos de gasolina em sua rota. A pretensão não pode ser deferida. O reeducando cumpre pena por três condenações, cujo termino esta previsto para 29 de julho de 2028 (págs. 434/438), da forma pleiteada o reeducando deixaria de cumprir a condição imposta na concessão do regime aberto, de comparecimento mensal ao CAEF local, bem como, de frequentar programas educativos, e ainda, não informou quais produtos revenderia nessa atividade, desta forma, INDEFIRO o pedido de pág. 444. Servirá copia da presente decisão digitalizada, como OFICIO. Int. - ADV: JORGE RODRIGO DE MORAIS RODRIGUES (OAB 436440/SP)