Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Rosangela Garcia Vieira (OAB 413608/SP) Processo 0014457-30.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: DEID BARBOSA DE SOUZA - Fls. retro. Ciente da renúncia da defesa constituída. Atualize-se os autos. Intime-se o sentenciado DEID BARBOSA DE SOUZA, preso e recolhido na Penitenciária de Presidente Venceslau I, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja ser assistido pela Defensoria Pública ou se constituirá novo defensor (indicar nome completo e número da O.A.B.), consignando que no silêncio, os seus interesses serão patrocinados pela Defensoria Pública, inclusive através da FUNAP. ADVIRTA-SE ainda que, caso indique o(a/s) mesmo(a/s) advogado(a/s) renunciante(s), os autos serão encaminhados à Defensoria Pública/FUNAP, independente de nova notificação. Cópia deste despacho servirá de Intimação ao sentenciado.
20/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 17:18
Mero expediente
16/05/2025, 17:18
Conclusão (para despacho)
09/05/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:16
Publicação
14/04/2025, 03:10
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 10:42
Outras Decisões
11/04/2025, 10:41
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2025, 10:39
Ato ordinatório
08/04/2025, 10:39
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 15:17
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 14:41
Publicação
27/03/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosangela Garcia Vieira (OAB 413608/SP) Processo 0014457-30.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: DEID BARBOSA DE SOUZA -
Diante do exposto, e considerando que DEID BARBOSA DE SOUZA, MTR: 1012986-4, recolhido na Penitenciária de Presidente Venceslau I, preenche os requisitos legais (objetivo e subjetivo) previstos no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, com base no artigo 192, segunda parte, da Lei de Execução Penal, concedo-lhe a COMUTAÇÃO DA PENA REMANESCENTE, aferida em 25/12/2024 na proporção de um quinto (1/5).