Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7000183-13.2019.8.26.0024 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Kenedi Ruiz Alves -
Vistos. Guia redistribuída, réu egresso. Foi concedido ao(a) sentenciado(a) o regime aberto, sendo informado o endereço nesta comarca. Assim, CONSTATE o senhor oficial de justiça, se o(a) sentenciado(a) Kenedi Ruiz Alves, acima qualificado(a), residente no endereço mencionado. Em sendo positiva a constatação, intime-o(a) acerca da readequação das condições do REGIME ABERTO, que devem ser rigorosamente cumpridas, sob pena de sustação ou regressão do regime: a) comprovar emprego honesto perante o Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca onde reside, no prazo de 30 (trinta) dias; b) manter seu endereço e telefone de contato sempre atualizado perante o Juízo da Vara de Execuções Criminais; c) não mudar de endereço sem prévia autorização do Juízo da Vara de Execuções Criminais; d) não se ausentar da Comarca onde reside no período de recolhimento noturno sem prévia autorização do Juízo da Vara de Execuções Criminais; pedidos de saída devem ser formulados com 20 dias de antecedência e acompanhados de documentos que justifiquem; e) recolhimento na própria residência: nos dias úteis, de segunda a sexta feira, das 22h às 06h, e aos finais de semana e feriados durante todo o dia e a noite. Pedidos de trabalho em tais horários devem ser feitos com antecedência de 20 dias e com documento comprobatório. Deve, ainda, instalar campainha em local visível para a fiscalização; f) não frequentar bares, locais onde sirvam bebidas alcoólicas, casas de jogos ou de prostituição e não portar armas ofensivas de qualquer espécie; g) apresentar-se ao Juízo da Vara de Execuções Criminais da comarca onde reside, SEMESTRALMENTE, ou quando intimado, comprovando o efetivo exercício de trabalho e residência. h) não se envolver em outras infrações. Nos termos da Portaria nº 01/2024, de 05 de dezembro de 2024, registrada no Livro de Registro de Execuções Criminais, referente à Central de Atenção à Pessoa Egressa e Família - CAEF., que visa à reintegração social e cidadania, FICAM ADEQUADAS às condições impostas no termo de advertência do sentenciado, bem como ESTABELECIDA a condição de: PARTICIPAR DO PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO EGRESSO, COMO CURSOS, GRUPOS TERAPÊUTICOS E OUTROS, desde que não atrapalhe a sua jornada de trabalho. INTIME-SE o(a) sentenciado(a), Kenedi Ruiz Alves, supraqualificado(a), para que se apresente naquela unidade, localizada na rua Goiás, nº 3597, Patrimônio Novo, (entre as ruas Sergipe e Pernambuco), nesta cidade, em 10 (dez) dias, das 8 às 16 horas, portando documento e comprovar seu endereço atual, devendo ainda comparecer em juízo para apresentar os comprovantes de sua ocupação lícita e de endereço para regularização dos autos. (Atenção: No último dia de cada mês, não haverá expediente na CAEF.) Oficie-se à CAEF informando que o(a) sentenciado(a) deverá cumprir as condições impostas e readequadas no REGIME ABERTO, com término previsto para o dia 13/02/2031, devendo proceder ao controle e ACOMPANHAMENTO do benefício concedido ao(à) sentenciado(a) acima qualificado(a), enviando-se as cópias desta decisão, da progressão, dos cálculos, comprovante de endereço, último comparecimento, ocupação lícita e documentos pessoais, devendo comunicar a este Juízo (Anexo das Execuções Criminais), qualquer intercorrência, para que sejam tomadas as providências necessárias, especialmente comunicação de mudança de endereço; a CAEF não poderá analisar pedido de autorização para descumprimento de horários de recolhimento e/ou para saída da comarca, podendo receber os requerimentos dos sentenciados e enviar a este juízo para apreciação. Intime-se advirta o(a) sentenciado(a) do inteiro teor desta decisão, informando que o descumprimento dessas condições poderá resultar em regressão de regime para o semiaberto. Após expeça-se mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão em execução junto ao BNMP 3.0. Na hipótese de o mandado de intimação não ser cumprido no endereço informado, abra-se vista ao Ministério Público; se positivo, aguarde-se o cumprimento da pena. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, ficando autorizada citação/intimação por meio de contato telefônico ou chamada audiovisual, certificando-se nos autos, nos termos do Comunicado CG 378/20. Se necessário, os mandados deverão ser expedidos com prazo urgente, podendo ser encaminhados aos Oficiais de Justiça de Plantão. Fica desde já determinado o compartilhamento do mandado (art. 1091-A, inciso II, das NSCGJ, caso a parte resida em outra cidade. Cumpra-se, na forma da lei. Intime-se. Votuporanga, 13 de março de 2026. - ADV: RAUL EDUARDO VICENTE DE ARAÚJO (OAB 282695/SP)