Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0017235-90.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Charles Roberto Pedacce -
Diante do exposto, com fundamento no art. 83 do Código Penal, concedo ao sentenciado Charles Roberto Pedacce, MTR: 850373, RG: 41650259, RJI: 170144772-62, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, o benefício do LIVRAMENTO CONDICIONAL, mediante o cumprimento das condições previstas no art. 132, da LEP. Expeça-se Alvará de Soltura. A audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência, observando-se o disposto no artigo 137 da LEP. - ADV: GUILHERME RODRIGUES SCHILLER (OAB 348034/SP)