Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0005572-69.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALISON RODRIGO CORDEIRO DE OLIVEIRA - Considerando o integral cumprimento da reprimenda, declaro extinta a pena privativa de liberdade imposta a ALISON RODRIGO CORDEIRO DE OLIVEIRA (CPF: 507.419.468-74, MTR: 1244070, RG: 60.841.891, RJI: 213821077-05) no processo nº 1500636-19.2021.8.26.0530 da 2ª Vara Criminal - Foro de Sertãozinho. A pena de multa cumulativamente aplicada será executada em autos próprios, uma vez que a prática do crime que ensejou a condenação exequenda é posterior à Lei nº 13.964/2019, com vigência a partir de 23/01/2020, a qual alterou o artigo 51 do Código Penal para prever que "transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição". - ADV: JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP), RUBENS HAROLDO GOMES (OAB 481697/SP)