Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000815-72.2016.8.26.0047 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Douglas Eugênio Garcia - Razão assiste ao Ministério Público na cota de fls. 1232/1233. Retifique-se o limite de cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 75 do Código Penal, para que seja afastado o desconto dos dias remidos, nos termos da Súmula n. 715 do STF, in verbis: "A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução". Após, manifestem-se as partes a respeito, em 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. Intimem-se as partes. - ADV: MARCIANA MARTINS DA MATA CANGEMI (OAB 390320/SP)