Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7001065-52.2017.8.26.0506 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Felipe Ramos de Oliveira dos Santos - No caso sub judice, considerando o fato do sentenciado já se encontrar em cumprimento de pena no regime fechado, haja vista que fora condenado com fixação de tal regime como inicial em dado processo, de rigor a fixação do mesmo regime para cumprimento de todas as penas privativas de liberdade impostas ao sentenciado, sob pena de indevida progressão de regime. Com relação ao cálculo de penas, impende consignar que a unificação de uma nova condenação às execuções criminais já em curso sempre altera o lapso para a concessão de novos benefícios executórios.
Ante o exposto, com fulcro no art. 111 da LEP, unifico as penas impostas ao sentenciado Felipe Ramos de Oliveira dos Santos, CPF: 236.899.668-09, MT: 1011870-1, RG: 58407856, RJI: 180891051-09, recolhido no(a) Penitenciária Compacta - Avanhandava, relativas aos Processos de Execução Criminal vigentes, quais sejam 7001065-52.2017.8.26.0506 e 0002249-17.2025.8.26.0496, 0002280-61.2026.8.26.0509, 0013091-56.2025.8.26.0496, 7000111-11.2021.8.26.0071, 7004072-28.2019.8.26.0071, 7004546-96.2019.8.26.0071 e, considerando-se os motivos acima expostos, fixo o regime fechado para cumprimento das respectivas penas. Anote-se. - ADV: ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP)