Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1024940-29.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Rodrigues de Abreu - - Edson Rodrigues de Abreu - Rodolfo Mancini Junior - Autos nº 2021/001304.
Vistos. 1-Nos termos da petição de fls. 374/377, foi noticiado o falecimento do executado. Assim, determino a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 313, inciso I e §2º, do Código de Processo Civil. 2-Em primeiro lugar, providencie a parte exequente a juntada da certidão de óbito, considerando que a patrona do falecido afirmou que não obteve êxito na medida. 3-No mais, deverá a parte exequente promover a regularização do polo passivo, comprovando a existência de inventário em trâmite em nome do executado, para fins de intimação do espólio, na pessoa do inventariante. Inexistindo inventário e restando devidamente comprovado nos autos, deverá promover a habilitação formal de todos os herdeiros, apresentando suas qualificações completas para as devidas anotações e intimações. 4-Sem prejuízo, nos termos do artigo 682, II, do Código Civil, expeça-se certidão de honorários à patrona do falecido, nomeada por meio do Convênio Defensoria Pública/OAB (fls. 173). Int. Campinas, 17 de julho de 2026. - ADV: ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP), BERNADETE BENTO DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 174175/SP), ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)