Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0019479-64.2019.8.26.0405 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Lucas da Silva Onofre -
Diante do exposto, com fundamento no art. 112 da Lei de Execução Penal, PROMOVO o sentenciado Lucas da Silva Onofre, RG: 50103675, RJI: 181252244-94, recolhido no(a) Penitenciária de Caiuá, ao regime SEMIABERTO. Cumpra-se esta decisão no dia 01/09/2025. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)