Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001254-08.2015.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JÉSSICA CAROLINE DE OLIVEIRA SANTOS -
Diante do exposto, fica indeferido o pedido de comutação de penas formulado em favor de JÉSSICA CAROLINE DE OLIVEIRA SANTOS, com base no Decreto nº 12.790, de 22 de dezembro de 2025. Aguarde-se o cumprimento da pena. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária Feminina de Santana, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de JÉSSICA CAROLINE DE OLIVEIRA SANTOS, MTR: 863.588-0, RG: 47686832, RGC: 71.259.491-7, RJI: 170441953-70. - ADV: PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP)