Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004284-41.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LEONARDO COSTA DE PAULA -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 126, caput e parágrafo 5º, da Lei de Execução Penal,DECLARO REMIDOS 236dias da pena em razão da aprovação no ENCCEJA Ensino Fundamental, com conclusão de ensino e realização de trabalho. Retifique-se o cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP), e abra-se vista às partes para manifestação, no prazo legal. Ciência à unidade prisional Penitenciária II de Balbinos e à parte executada. Int. - ADV: RUBENS HAROLDO GOMES (OAB 481697/SP), JULIANE GODOI MUNHOZ (OAB 440826/SP)