Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003556-82.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio Cristino de Souza - Sinab – Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil -
Vistos. A Turma Especial (Privado 1) do Tribunal de Justiça de São Paulo ADMITIU, em 29 de maio de 2025 (publicação em 12 de junho de 2025), o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Como consequência da admissão acima, há determinação de suspensão (em primeira e segunda instância até a fase ordinária) de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, tendo em vista que o presente processo versa sobre o tema em discussão, determino a sua SUSPENSÃO até o julgamento do IRDR pelo E. Tribunal de Justiça. Deverá a z. Serventia aplicar o código de movimentação SAJ nº 75059 para a suspensão do feito; quando do levantamento da suspensão, o código SAJ a ser utilizado é o nº 14985 (1ª instância). Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)