Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Angela Maria Lima Villa Albieri (OAB 57979/SP) Processo 0000101-38.2006.8.26.0160 - Execução Fiscal - Exectdo: Auto Peças Funilaria e Pintura V M Ltda Me - Providencie a Serventia a reabertura destes autos, alterando a situação para "em andamento". Tendo em vista a prescrição intercorrente do débito, conforme petição encartada à fl. 458, julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso V do Código de Processo Civil c/c artigo 156, inciso V do Código Tributário Nacional. Ficam sustados eventuais leilões, e levantadas eventuais constrições (SisbaJud, RenaJud, ARISP, etc), liberando-se, desde logo, os depositários. Se expedida Carta Precatória, oficie-se à Comarca Deprecada, solicitando a devolução da mesma, independentemente de cumprimento. Em caso de recurso pendente, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunicando a prescrição do débito e extinção do feito. Oportunamente, providencie a Serventia o arquivamento destes autos, lançando o código 61615 Arquivamento Definitivo no Andamento/Movimentação Unitária. P.I.