Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Municipio de Barueri -
Apelado: Dex Log Operador Logistico Eireli - Por esses fundamentos, inadmito o recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10 de março de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Rafael Bazilio Couceiro (OAB: 237895/SP) (Procurador) - Renato Augusto Oller de Moura Braga (OAB: 305479/SP) - 1º andar
Nº 1503490-82.2019.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri -