Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0033084-70.2022.8.26.0050 - Execução da Pena - Aberto - ALCIDNEI DA SILVA LIMA -
Diante do exposto, CONCEDO ao(à) executado(a) INDULTO previsto no Decreto Presidencial n° 12.790/2025 e, consequentemente, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta nos autos do processo n° 0097956-41.2015.8.26.0050, da 6ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda e 1502355-98.2023.8.26.0228 da 27ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda, com fundamento no artigo 107, II do Código Penal. Esta decisão, na forma do artigo 12 do Decreto Presidencial n° 12.790/2025, ESTENDE-SE à multa penal imposta, razão pela qual A JULGO EXTINTA. Dispensada a expedição de Alvará de Soltura, nos termos do art. 409, § único, das NSCGJ. Arquivem-se os autos, assim como os autos apensos/somados, promovendo-se as anotações e comunicações pertinentes à espécie, inclusive em relação à tramitação do expediente no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. - ADV: MAIELI LUANA RODRIGUES (OAB 467246/SP)