Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002727-98.2016.8.26.0509 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Willian Santos de Souza -
Vistos.
Trata-se de redistribuição de PEC expedida em face de Willian Santos de Souza e, haja vista a concessão do livramento condicional, conforme se verifica às p. 932/934, aguarde-se por 30 (trinta) dias o comparecimento espontâneo do(a) sentenciado(a). Após, decorrido o prazo, certifique-se nos autos e intime-o(a) a dar continuidade ao cumprimento da pena privativa de liberdade imposta, comparecendo bimestralmente a esta Vara de Execuções Criminais, munido(a) de documento de identificação com foto, no prazo de 10 (dez) dias, para dar conta de sua conduta, conforme determinado em termo, até o término da pena previsto para 10/11/2036, ficando desde já cientificado(a) de que seu descumprimento acarretará a revogação do benefício, nos termos dos artigos 87 do CP e 140 da LEP. Considerando melhor entendimento deste Juízo, determino que os comparecimentos para dar conta de sua conduta sejam bimestrais, devendo a serventia alterar o relatório dos comparecimentos junto ao sistema SAJ. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV: LAILA INÊS BOMBA CORAZZA (OAB 248195/SP)