Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003880-82.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - PAMELA AUGUSTA VIVAN -
Vistos. Ante a informação acerca do regular comparecimento do(a) sentenciado(a) conforme certificado nos autos, aguarde-se o cumprimento da pena ou benefício, promovendo a serventia seu acompanhamento. - ADV: AMANDA CRISTINA ROSSIGALLI (OAB 403632/SP)
15/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 12:48
Publicação
25/03/2026, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003880-82.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - PAMELA AUGUSTA VIVAN -
Vistos. Ante a informação acerca do regular comparecimento do(a) sentenciado(a) conforme certificado nos autos, aguarde-se o cumprimento da pena ou benefício, promovendo a serventia seu acompanhamento. - ADV: AMANDA CRISTINA ROSSIGALLI (OAB 403632/SP)
25/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/03/2026, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 16:09
Mero expediente
24/03/2026, 16:09
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 14:25
Publicação
25/11/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003880-82.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - PAMELA AUGUSTA VIVAN -
Vistos. Ante a informação acerca do regular comparecimento do(a) sentenciado(a) conforme certificado nos autos, aguarde-se o cumprimento da pena ou benefício, promovendo a serventia seu acompanhamento. - ADV: AMANDA CRISTINA ROSSIGALLI (OAB 403632/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0003880-82.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - PAMELA AUGUSTA VIVAN -
Vistos. Ante a informação acerca do regular comparecimento do(a) sentenciado(a) conforme certificado nos autos, aguarde-se o cumprimento da pena ou benefício, promovendo a serventia seu acompanhamento. - ADV: AMANDA CRISTINA ROSSIGALLI (OAB 403632/SP)
25/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/11/2025, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 09:26
Mero expediente
24/11/2025, 09:25
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 10:47
Mandado (entregue ao destinatário)
22/08/2025, 16:15
Documento (Mandado)
22/08/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2025, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 14:14
Publicação
12/08/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0003880-82.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - PAMELA AUGUSTA VIVAN -
Vistos. Antes de análise da cota ministerial retro, intime-se pessoalmente a sentenciada da decisão de fls. 258/259 para que cumpra as condições estabelecidas, sob pena de revogação do benefício da prisão albergue domiciliar e consequente regressão de regime prisional. Promova a serventia o acompanhamento das condições estabelecidas. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA ROSSIGALLI (OAB 403632/SP)
12/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/08/2025, 10:09
Mero expediente
11/08/2025, 09:28
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 12:01
Ato ordinatório
08/08/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 03:08
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 15:28
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2025, 13:25
Ato ordinatório
30/07/2025, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 16:37
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:36
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:29
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:26
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:26
Publicação
23/05/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Amanda Cristina Rossigalli (OAB 403632/SP) Processo 0003880-82.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Exectdo: PAMELA AUGUSTA VIVAN -
Vistos. Conforme se verifica dos autos, a sentenciada PAMELA AUGUSTA VIVAN, nos autos do Processo n.º 0002650-33.2018.8.26.0408, foi condenada ao cumprimento da pena privativa de liberdade sob regime inicial semiaberto, ora em fase de execução em prisão domiciliar, sob guia de recolhimento definitiva. À fl. 257 o representante do Ministério Público requereu a progressão de regime prisional para o aberto, em razão do cálculo de fls. 246/250). É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Nos termos da Lei n.º 7.210/84 o lapso temporal de cumprimento da pena foi atingido e não há indicativo nos autos de cometimento de falta disciplinar, assegurando o requisito objetivo e subjetivo para a progressão de regime prisional. Em face do exposto, defiro a progressão de regime prisional ao aberto à sentenciada PAMELA AUGUSTA VIVAN no cumprimento da pena relativa ao processo 0002650-33.2018.8.26.0408 e concedo o benefício da prisão albergue domiciliar em substituição ao benefício antes concedido consistente na prisão domiciliar, mediante as seguintes condições: 1) Tomar ocupação lícita no prazo de trinta dias, comprovando-se-a em Juízo; 2) Não mudar do território da Comarca do Juízo da Execução sem autorização desse; 3) Recolher-se à sua residência das 22h00 do dia anterior às 06h00 do dia seguinte, salvo autorização expressa do Juízo da Execução; 4) Não frequentar bares, boates, casas de jogos, parques de diversão e locais de reputação duvidosa; 5) Não portar armas de qualquer espécie ou qualquer objeto capaz de ofender a integridade física humana e, 6) Comparecer bimestralmente à Central de Atenção ao Egresso e Família de Ourinhos e/ou Juízo de Direito da Vara de Execução Criminal do local da residência para comprovar e justificar suas atividades. Expeça-se ofício liberatório visando a atualização do BNMP, se necessário. Comunique-se a presente decisão às instituições policiais. Aguarde-se o cumprimento da pena, promovendo a serventia o acompanhamento das condições impostas P.I.C.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 11:35
Progressão de regime
22/05/2025, 10:17
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 21:54
Publicação
21/05/2025, 13:50
Publicação
21/05/2025, 13:49
Publicação
21/05/2025, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 13:26
Ato ordinatório
21/05/2025, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 13:23
Publicação
21/05/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:14
Publicação
21/05/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Amanda Cristina Rossigalli (OAB 403632/SP) Processo 0003880-82.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Exectdo: PAMELA AUGUSTA VIVAN -
Vistos. Em razão do recebimento dos presentes autos para a execução da pena privativa de liberdade sob regime semiaberto (fls. 119/120) e concedido o benefício da prisão domiciliar (fls. 212/213), primeiramente, elabore-se cálculo relativo à previsão de progressão de regime prisional sob fração de 1/8, nos termos do artigo 112, §3º, inciso III da LEP, face à certidão juntada às fls. 192 e 195. Após, dê-se vista às partes. Int.
21/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 07:10
Mero expediente
19/05/2025, 15:54
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 15:57
Recebimento
03/04/2025, 09:12
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 16:34
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 16:25
Publicação
21/03/2025, 01:49
Remessa (outros motivos)
20/03/2025, 05:41
Outras Decisões
19/03/2025, 13:35
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 12:48
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2025, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 13:28
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:37
Publicação
14/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Amanda Cristina Rossigalli (OAB 403632/SP) Processo 0003880-82.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Exectdo: PAMELA AUGUSTA VIVAN -
Ante o exposto, concedo a prisão domiciliar à sentenciada presa na Penitenciária Feminina de Pirajuí, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) recolhimento domiciliar em período integral, autorizando-se apenas eventuais saídas para acompanhamento e tratamento de sua saúde próprio ou do filho; b) comparecimento em Juízo sempre que intimada; e c) comunicação prévia de mudança de endereço.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 09:23
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 09:22
Ato ordinatório
13/03/2025, 09:22
Documento (Alvará)
13/03/2025, 09:14
Remessa (outros motivos)
13/03/2025, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 17:01
Outras Decisões
12/03/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:15
Publicação
06/02/2025, 01:26
Remessa (outros motivos)
05/02/2025, 13:31
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 12:09
Reativação
05/02/2025, 12:07
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 12:05
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 11:41
Publicação
18/12/2024, 01:31
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:50
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 01:05
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:53
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 16:29
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 13:35
Ato ordinatório
26/10/2024, 00:04
Arquivamento Provisório - Aguardando Captura de Réu Condenado