Processo 1500166-32.2024.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - H.O.S. - - R.S.G. - - J.G.S. - - L.G.S. - - V.P.S. -
Vistos. Em complementação ao despacho de fls. 907/909, e diante dos andamentos posteriormente certificados nos autos inadmissão dos Recursos Especial e Extraordinário interpostos por Lucas Guilherme da Silva, Vitor Pires Santiago e Jonathan Gomes da Silva (decisão de 07/04/2026); não conhecimento do Agravo em Recurso Especial interposto por Vitor Pires Santiago (AREsp 3.347.278/SP, decisão de 29/08/2026, transitada em julgado em 09/09/2026); e baixa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça em 09/09/2026 , passo a decidir.
I. LUCAS GUILHERME DA SILVA (L.G. DA S.) Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, convertendo-se a guia de execução provisória já em curso (Execução nº 0002517-71.2025.8.26.0496), nos termos dos artigos 105 e 106 da Lei de Execuções Penais.
II. VITOR PIRES SANTIAGO (V.P.S.) Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, convertendo-se a guia de execução provisória já em curso (Execução nº 0002516-86.2025.8.26.0496).
III. JONATHAN GOMES DA SILVA (J.G. DA S.) Expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva, convertendo-se a guia de execução provisória já em curso (Execução nº 0017480-84.2025.8.26.0496).
IV. HUMBERTO DE OLIVEIRA SANTOS (H. DE O. S.) JÁ certificado o trânsito em julgado em 04/12/2025. Expeça-se Guia de Execução Definitiva (regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos).
V. REGINALDO DA SILVA GALDINO (R. DA S. G.) Expeça-se, mandado de prisão em desfavor do sentenciado. Com a noticia do cumprimento expeça-se a Guia de Recolhimento para formação da Execução de Sentença, remetendo-a para a DEECRIM competente. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.Intimem-se pessoalmente os sentenciados( a exceção de Reginaldo) para pagamento das respectivas penas de multa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 50, CP). 2.Considerando a inexistência de gratuidade de justiça deferida nos autos, intimem-se pessoalmente os sentenciados( a exceção de Reginaldo) para pagamento da taxa judiciária e custas processuais. 3.Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, nos termos do art. 15, III, da CRFB, informando a condenação definitiva. 4.Encaminhem-se as guias de recolhimento/execução definitivas ao Juízo das Execuções Penais competente.
Int. Miguelópolis, data da assinatura digital. - ADV: ROMULO BATISTA CASSIANO (OAB 205535/MG), ERNANE ANTUNES MIGUEL (OAB 440226/SP), EDUARDO CORREA BONIFÁCIO (OAB 205525/MG), FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA MOISÉS (OAB 341918/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA MOISÉS (OAB 341918/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA MOISÉS (OAB 341918/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA MOISÉS (OAB 341918/SP)