ADV: Ethel Caroline Jovito Guariglia (OAB 431854/SP) Processo 1502000-48.2023.8.26.0015 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Adolescente: RIQUELMO DUTRA FLORENZANO DE OLIVEIRA -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação e imponho ao adolescente R. D. F. de O., qualificado nos autos, a medida socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA, por prazo indeterminado, cumulada com PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, por quatro meses, à razão de quatro horas semanais, a ser cumprida nos termos do artigo 112, III e IV, c.c. artigos 117, 118 e 119, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, com reavaliação em três meses, em face de ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, combinado com artigo 29, caput, do Código Penal.
Aplico, ainda, ao adolescente, a medida de proteção de escolarização obrigatória. Em conformidade com o disposto no artigo 50, §3º, da Lei nº 11.343/2006, aplicado por analogia, e no artigo 525 das NSCGJ, fica autorizada a incineração do(s) entorpecente(s) apreendido(s) nos autos. Declaro o perdimento da quantia apreendida em poder do adolescente, em favor da União, em observação ao disposto no artigo 63, da Lei nº 11.343/06.
Havendo outro(s) objeto(s) apreendido(s), comunique-se à Autoridade Policial que não há mais interesse na sua manutenção, podendo ser devolvido(s) ao legítimo proprietário; ou, no caso de não localização do proprietário e no caso de desinteresse de reaver o bem, destruído(s), se o caso; ou dada a ele(s) a sua destinação legal na forma do artigo 516 das NSCGJ, tomadas as cautelas de praxe. O cumprimento da medida imposta deverá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença.
Esgotado o procedimento, determino o arquivamento dos autos. Publicada em audiência. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: MM. Juiz, não desejo recorrer. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA: MM. Juiz, não desejo recorrer. DELIBERAÇÃO: Homologo a desistência, pelas partes, do prazo recursal, expedindo-se guia para execução definitiva da medida. Certifique-se o trânsito em julgado.