Processo 1502076-48.2020.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - T.J.O. -
Vistos. Tendo em vista que o acórdão já transitou em julgado no
C. STJ: a) comunique-se ao IIRGD e ao Cartório Eleitoral. b) emita-se guia de execução ou recolhimento, remetendo-se ao Juízo Competente para a Execução. JÁ tendo sido emitida guia provisória, expeça-se Guia Definitiva no BNMP, com encaminhamento do v. Acórdão e das certidões de trânsito em julgado à VEC/DEECRIM competente. c) caso o cumprimento da pena deva ser no regime semiaberto, estando o(s) réu(s) solto(s), emita-se guia de recolhimento; caso esteja preso por outro processo, expeça-se mandado de prisão e, só depois de cumprido, cumpra-se o quanto determinado alínea "d" , d) caso o cumprimento da pena deva ser no regime fechado, estando o(s) réu(s) solto(s), expeça-se mandado de prisão e, só depois de cumprido, cumpra-se o quanto determinado alínea "d".
Enquanto o mandado de prisão aguardar cumprimento, providencie-se a inclusão da movimentação 60975 (autos no prazo - vencimento 360 dias). Atente a Serventia para que todos os procedimentos afeitos ao BNMP 3.0 sejam cumpridos. Pindamonhangaba, 16 de outubro de 2025. - ADV: DANILO DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 459117/SP)