Intimação
D- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 6ª Vara Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JUSTIÇA PÚBLICA, WELBE DA SILVA LIMA
- Advogado
- ROSIMAR BORBA DE MIRANDA COSTA (OAB 7701/TO)
Processo 1524924-35.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Justiça Pública - WELBE DA SILVA LIMA - O ESTADO -
Vistos. Considerando que a guia de recolhimento definitiva do réu WELBE DA SILVA LIMA já foi expedida e encaminhada ao Juízo competente para a execução penal, sob o número de Processo de Execução 6000577-39.2026.8.26.0041, em trâmite no Departamento de Execuções Criminais (DEECRIM 1ª RAJ), e que a atividade jurisdicional deste Juízo de Conhecimento está exaurida, a competência para análise de quaisquer incidentes relacionados à execução da pena, incluindo o recambiamento, progressão de regime, transferência para estabelecimento prisional, detração, unificação de penas, ou outros, é exclusiva do Juízo das Execuções Criminais, nos termos do artigo 66 da Lei de Execução Penal.
Dessa forma, quaisquer respostas ou informações relativas aos procedimentos determinados na decisão de fls. 329/330 que porventura venham a aportar nestes autos deverão ser imediatamente encaminhadas ao Juízo das Execuções competente. Não havendo outras pendências ou providências a serem tomadas neste Juízo de Conhecimento, determino o arquivamento dos autos. DÊ-se ciência.
Cumpra-se. - ADV: ROSIMAR BORBA DE MIRANDA COSTA (OAB 7701/TO), ROSIMAR BORBA DE MIRANDA COSTA (OAB 7701/TO), ROSIMAR BORBA DE MIRANDA COSTA (OAB 7701/TO)
