Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Alisson Teixeira de Castro (OAB 155523/MG) Processo 0018293-36.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: HELIO MARCOS PEREIRA DOS SANTOS -
Vistos. Defiro o pedido de transferência de Comarca formulado às fls. 257/258, que contou com a anuência do Ministério Público. Encaminhem-se os autos à V.E.C. da Comarca de Vazante/MG, com as nossas homenagens e após procedidas as anotações de praxe, inclusive no Banco de Dados. Em consequência, fez passar este documento para que as autoridades cumpram o que foi determinado na forma e sob as penas da Lei, assegurando ao referido sentenciado o pleno exercício dos direitos que lhe foram reconhecidos Cópia da presente decisão servirá como salvo-conduto. Ciência.