Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/06/2025, 18:05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
10/06/2025, 17:30
Conclusos para decisão
10/06/2025, 11:14
Documentos
Decisão
•10/06/2025, 17:30
Decisão
•28/05/2025, 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/07/2025, 11:08
Juntada de Outros documentos
18/07/2025, 01:32
Juntada de Outros documentos
18/07/2025, 01:32
Juntada de Outros documentos
18/07/2025, 01:32
Expedição de Certidão.
14/07/2025, 13:30
Expedição de Mandado.
24/06/2025, 15:45
Certidão de Publicação Expedida
11/06/2025, 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/06/2025, 18:05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
10/06/2025, 17:30
Conclusos para decisão
10/06/2025, 11:14
Conclusos para despacho
09/06/2025, 15:13
Recebidos os Autos do Outro Foro
04/06/2025, 09:34
Recebidos os Autos do Outro Foro
04/06/2025, 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
04/06/2025, 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
04/06/2025, 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
03/06/2025, 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
03/06/2025, 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
29/05/2025, 02:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
28/05/2025, 19:57
Conclusos para decisão
28/05/2025, 09:39
Juntada de Outros documentos
28/05/2025, 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/05/2025, 12:19
Expedição de Certidão.
09/05/2025, 16:21
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
09/05/2025, 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/05/2025, 16:19
Expedição de Alvará.
09/05/2025, 16:18
Juntada de Outros documentos
09/05/2025, 16:15
Juntada de Outros documentos
09/05/2025, 16:15
Certidão de Publicação Expedida
08/05/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: EDSON MUNIZ DE SOUZA - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) EDSON MUNIZ DE SOUZA, MTR: SAP 954178-0, RG: 71190348, RJI: 181725630-54, recolhido no Penitenciária de Registro, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0003289-49.2023.8.26.0158 - 0000019-46.2025.8.26.0158, 0002660-41.2024.8.26.0158, 0003973-71.2023.8.26.0158, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo. Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença. O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias. Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso. P.I.C.
Intimação - ADV: Giulia Carneiro Duarte (OAB 480661/SP) Processo 0003289-49.2023.8.26.0158 - Execução da Pena -
08/05/2025, 00:00
Expedição de Alvará.
07/05/2025, 16:48
Expedição de Certidão.
07/05/2025, 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/05/2025, 10:30
Expedição de Certidão.
07/05/2025, 10:20
Concedida Progressão de regime
07/05/2025, 10:20
Conclusos para decisão
07/05/2025, 10:07
Suspensão do Prazo
02/05/2025, 22:02
Conclusos para despacho
24/04/2025, 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2025, 14:22
Expedição de Certidão.
23/04/2025, 10:53
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
23/04/2025, 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/04/2025, 10:52
Certidão de Publicação Expedida
12/02/2025, 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/02/2025, 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/02/2025, 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
11/02/2025, 00:02
Expedição de Certidão.
10/02/2025, 18:28
Expedição de Certidão.
10/02/2025, 18:27
Expedição de Certidão.
10/02/2025, 18:27
Expedição de Certidão.
10/02/2025, 18:27
Expedição de Certidão.
10/02/2025, 18:27
Expedição de Certidão.
10/02/2025, 18:27
Declarada a Remição
10/02/2025, 18:26
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
10/02/2025, 18:26
Declarada a Remição
10/02/2025, 18:25
Conclusos para decisão
06/02/2025, 11:48
Juntada de Outros documentos
06/02/2025, 11:47
Expedição de Certidão.
31/01/2025, 07:18
Conclusos para despacho
28/01/2025, 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2025, 18:43
Expedição de Certidão.
27/01/2025, 14:59
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
27/01/2025, 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2025, 14:58
Certidão de Publicação Expedida
20/01/2025, 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
17/01/2025, 09:00
Expedição de Certidão.
17/01/2025, 08:35
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
17/01/2025, 08:35
Conclusos para decisão
16/01/2025, 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/01/2025, 19:24
Expedição de Certidão.
09/01/2025, 19:36
Expedição de Certidão.
09/01/2025, 19:35
Expedição de Certidão.
09/01/2025, 19:35
Unificação e Soma de Penas
09/01/2025, 19:35
Juntada de Outros documentos
09/01/2025, 14:36
Conclusos para decisão
09/01/2025, 14:34
Apensado ao processo
09/01/2025, 14:32
Expedição de Certidão.
07/01/2025, 22:47
Expedição de Certidão.
20/09/2024, 23:51
Concedida Progressão de regime
20/09/2024, 16:03
Conclusos para decisão
20/09/2024, 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/09/2024, 12:32
Expedição de Certidão.
18/09/2024, 11:58
Ato Ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
18/09/2024, 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2024, 11:54
Expedição de Certidão.
09/09/2024, 16:27
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
09/09/2024, 16:26
Conclusos para decisão
09/09/2024, 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/09/2024, 20:50
Expedição de Certidão.
06/08/2024, 05:55
Expedição de Certidão.
26/07/2024, 07:22
Expedição de Certidão.
26/07/2024, 07:21
Expedição de Certidão.
26/07/2024, 07:21
Unificação e Soma de Penas
26/07/2024, 07:21
Conclusos para decisão
25/07/2024, 09:24
Juntada de Outros documentos
25/07/2024, 09:23
Apensado ao processo
25/07/2024, 09:19
Expedição de Certidão.
24/07/2024, 13:43
Suspensão do Prazo
09/04/2024, 04:24
Expedição de Certidão.
01/12/2023, 19:13
Expedição de Certidão.
01/12/2023, 19:12
Unificação e Soma de Penas
01/12/2023, 19:12
Conclusos para decisão
01/12/2023, 15:40
Juntada de Outros documentos
01/12/2023, 15:38
Apensado ao processo
01/12/2023, 15:23
Expedição de Certidão.
30/11/2023, 13:42
Expedição de Certidão.
23/11/2023, 17:01
Expedição de Certidão.
14/11/2023, 18:54
Expedição de Certidão.
14/11/2023, 18:54
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
14/11/2023, 17:50
Conclusos para decisão
14/11/2023, 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/11/2023, 15:59
Expedição de Certidão.
02/11/2023, 01:06
Expedição de Certidão.
24/10/2023, 11:55
Expedição de Certidão.
24/10/2023, 11:55
Expedição de Certidão.
23/10/2023, 16:24
Determinada a Regressão de Regime
23/10/2023, 16:23
Juntada de Outros documentos
23/10/2023, 09:39
Conclusos para decisão
23/10/2023, 09:22
Expedição de Certidão.
22/10/2023, 07:56
Ato Ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
22/10/2023, 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2023, 07:56
Expedição de Certidão.
16/10/2023, 14:50
Expedição de Certidão.
16/10/2023, 14:49
Expedição de Certidão.
16/10/2023, 14:49
Autorizada Transferência para outro Estabelecimento Penal