Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: RONAN CHARLES DOS SANTOS -
Intimação - ADV: Roberto Ribeiro de Almeida (OAB 202702/SP), Giselle Craveiro Rodrigues Mira de Almeida (OAB 421428/SP) Processo 0001931-10.2016.8.26.0509 - Execução da Pena -
Vistos. Defiro o pedido de transferência de Comarca formulado às fls. 653/654, que contou com a anuência do Ministério Público. Encaminhem-se os autos à V.E.C. da Comarca de Camboriú/SC, com as nossas homenagens e após procedidas as anotações de praxe, inclusive no Banco de Dados. Em consequência, fez passar este documento para que as autoridades cumpram o que foi determinado na forma e sob as penas da Lei, assegurando ao referido sentenciado o pleno exercício dos direitos que lhe foram reconhecidos Cópia da presente decisão servirá como salvo-conduto. Ciência.