Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Tereza (OAB 309228/SP), Rafaela de Lima Costa (OAB 380560/SP) Processo 7001586-73.2012.8.26.0602 - Execução da Pena - Exectdo: Leonardo Senghi Lourenco -
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INDULTO PLENO formulado pelo sentenciado, o que faço com fundamento no artigo 192 da Lei de Execução Penal e no artigo 107, inciso II (3ª figura), do Código Penal, observado o disposto no Decreto nº 12.338/2024. Por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, aplicada nos autos do processo criminal nº: - 114.01.2009.022512-2, da 5ª Vara Criminal de Campinas (PEC 7001586-73.2012); - 114.01.2009.008574-0, da 5ª Vara Criminal de Campinas (PEC 7001841-11.2010); - 114.01.2009.016689-7, da 5ª Vara Criminal de Campinas (PEC 7000610-05.2010); - 0022514-81.2009.8.26.0114, da 6ª Vara Criminal de Campinas (PEC 7001771-07.2014); - 0022511-29.2009.8.26.0114, da 6ª Vara Criminal de Campinas (PEC 7002056-97.2014); - 0022507-89.2009.8.26.0114, da 4ª Vara Criminal de Campinas (PEC 7002384-27.2014); - 0022508-74.2009.8.26.0114, da 2ª Vara Criminal de Campinas (PEC 7000154-41.2016); - 0022516-51.2009.8.26.0114, da 3ª Vara Criminal de Campinas (PEC 7000349-55.2018); - 0022510-44.2009.8.26.0114, da 4ª Vara Criminal de Campinas (PEC 7000593-81.2018), em relação ao sentenciado Leonardo Senghi Lourenco. Expeça-se alvará de soltura clausulado, exceto se já houver alvará ou ordem de liberação emitido(a) e lançado(a) junto ao BNMP com relação aos respectivos autos. Mais, no tocante a eventual guia de execução ativa no BNMP com relação ao presente PEC, seja expedida nos presentes autos ou no processo de conhecimento respectivo, deverá ser baixada mediante emissão da certidão de arquivamento da guia.