Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/12/2025, 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro sistema) para destino
12/12/2025, 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/12/2025, 09:19
Expedição de Mandado.
01/12/2025, 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2025, 12:03
Certidão de Publicação Expedida
08/08/2025, 04:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/08/2025, 17:31
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
07/08/2025, 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/06/2025, 11:32
Expedição de Mandado.
03/06/2025, 15:52
Certidão de Publicação Expedida
14/05/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mohamad Ali Hamad (OAB 237207/SP) Processo 1002645-98.2024.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Thays Santos Hamad Moveis - 1. Cite-se o executado por mandado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida (art. 829 do CPC), podendo efetuar o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC nos endereços retro informados, se ainda não diligenciados. 2. Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento ou pedido de parcelamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à imediata penhora de bens e sua avaliação (artigo 829, §1º, do Código de Processo Civil), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando-se o (a) executado (a), na mesma oportunidade. Deverá, ainda, intimar seu cônjuge, se casado for, se a penhora recair em bens imóveis. 3. Caso não sejam localizados bens, o (a) executado (a) deve ser intimado (a) a indicá-los, em 05 dias, sob pena de multa (arts. 774, CPC). 4. Garantido o Juízo, o (a) executado (a) será oportunamente intimado (a) da audiência de tentativa de conciliação e da possibilidade de oferecimento de embargos (art. 53, §1°, da Lei nº 9.099/95). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
14/05/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino