Processo judicial
Tribunal de Justiça - Tocantins
2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Protocolo de Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mandado
Expedição de documento
Expedida/certificada
Conclusão
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Monitória Nº 0016638-09.2026.8.27.2706/TO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BAADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a inicial, com fulcro nos artigos 700 e seguintes do CPC.
Determino a expedição de mandado de citação e pagamento da dívida atualizada, bem como de honorários advocatícios no percentual de 5% do valor da causa, conforme petição, devendo ser quitada no prazo de 15 dias.
CIENTIFIQUE-SE o demandado que ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado monitório no prazo, bem como, poderá valer-se, no que couber, do disposto no artigo 916 do CPC.
CIENTIFIQUE-SE o demandado de que, querendo, poderá oferecer embargos no mesmo prazo de 15 dias.
Não efetuado o pagamento nem opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil, no que couber, acrescido das custas e taxa judiciária iniciais pagas pela parte autora, bem como honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Neste caso, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo sem pagamento e sem embargos, lance-se nos autos o evento "Monitória convertida em Título Judicial"; intime-se o autor para requerer início da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias; sem manifestação, leve-se o processo ao ARQUIVO, onde deverá aguardar providências do credor para o cumprimento de sentença. Com o requerimento do credor para cumprimento da sentença, PROMOVA-SE a alteração da classe.
Não localizado o demandado para o ato citatório, INTIME-SE a autora para providencia-lo em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo retro sem manifestação, certifique-se e INTIMEM-SE, parte autora e respectivo advogado, para darem andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE o credor para manifestar em 5 (cinco) dias e voltem conclusos. Apresentados embargos, INTIME-SE o autor para, querendo, responder em 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos para saneamento ou para sentença, se for o caso.
Advirto às partes de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Cumpra-se.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Distribuição
Monitória Nº 0016638-09.2026.8.27.2706/TO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MS, TO E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO E OESTE DA BAADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)
ATO ORDINATÓRIO
Consoante autoriza o inciso XIV do artigo 93 da CF/88 c/c o Provimento nº 011/2019 da CGJUS, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, dou impulso ao feito da seguinte forma: INTIMAÇÃO E/OU EXPEDIÇÃO DE ATO
INTIMO a parte autora a esclarecer, em 05 (cinco) dias, divergência entre a qualificação constante na petição inicial e nos documentos que a instruem.
X
INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo e/ou complementação do pagamento das taxas e custas de ingresso.
Ante o requerimento para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os extratos bancários dos 3 (três) últimos meses e as 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda.
INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência, legível, emitido nos últimos 6 meses, em seu nome, ou justificar vínculo com terceiro titular do comprovante apresentado mediante contrato de locação, parentesco, certidão de casamento, etc.
INTIMO a parte autora, via de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos:
( ) A procuração ad judiccia com poder específico e único para a constituição válida e regular na representação do processo em comento, devidamente atualizada com prazo inferior 06(seis) meses, contados da data da propositura da presente demanda,ressalvada à hipótese do art. 104 do CPC;
( ) A Procuração deve conter a indicação pormenorizada da relação jurídica objeto de discussão e qual a instituição financeira demandada;
( ) O número do contrato impugnado (ex: seguro prestamista, nº do contrato em face da instituição financeira);
( ) A assinatura a rogo da parte (art. 595 do CC), caso o outorgante seja analfabeto ( "não alfabetizado");
( ) A assinatura a rogo da parte (art. 595 do CC), juntamente com a emissão/atualização de novo RG ou declaração equivalente, caso o outorgante apresente novo estado durante o curso do processo que o impossibilite de assinar a Procuração ("não assina");
( ) Em caso de Procuração assinado por pessoa analfabeta ou estado similar ("não assina") devem ser anexados os documentos pessoais das pessoas que assinaram a Procuração a rogo, bem como das duas testemunhas (art. 595 do CC).
( ) Procuração,declaração de pobreza e outros documentos autêntica com assinatura digital não lançada por meio de certificação digital adequada, isto é, certificado relacionado a sistema de chaves públicas e privadas em conformidade com as normas do ICP-BRASIL;
( ) Procuração e declaração de pobreza autêntica , que não tenha assinatura "montada" (colagem, sobreposição, escaneamento)
INTIMO a parte autora, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar instrumento de mandato/procuração que lhe foi outorgado/conferido, ressalvada à hipótese do art. 104 do CPC.
INTIMO a parte RECORRIDA para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 1º). Apelação - Réu / Autor - evento___ Prazo: quinze dias.
ANTE a apresentação das contrarrazões com preliminar(es) de apelação suscitada(s) pelo apelado(a) ou interposição de apelação adesiva, INTIMO a parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 1.009, § 2º c/c art. 1.010, § 2º).
INTIMO a(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos.
CONCEDO vistas ao representante do Ministério Público para manifestar-se no prazo legal.
INTIMO o perito para manifestar-se no prazo legal
INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa apresentada no evento ___.
INTIMO a parte ________ para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados no evento ___.
Ante o decurso do prazo para apresentação do laudo pericial, INTIMO o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o laudo ou justificar o atraso.
Ante a resposta do ofício relativo à diligência determinada pelo juízo, juntado no evento ___, INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se.
INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o abandono do feito.
INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) e/ou manifestar(em)-se sobre o(s) cálculo(s) atualizado.
INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, haja vista o decurso do prazo de suspensão.
INTIMO a parte _________ para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o retorno da carta precatória não cumprida ou parcialmente cumprida juntada no evento ___.
INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, juntada no evento ___.
INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre:
( ) nomeação de bens à penhora pelo executado; ou
( ) depósito visando a satisfação do crédito; ou
( ) oposição de embargos pelo devedor.
Ante o oferecimento de bens pelo executado, bem como aceite ou não objeção pelo exequente, EXPEÇO MANDADO ou LAVRO AUTO penhora (conforme o caso) do bens indicados
REMETO o presente feito ao juízo indicado na petição inicial, posto evidente o equívoco no protocolo/distribuição.
INTIMO a parte ____________ para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a publicação do edital no Diário da Justiça do Estado do Tocantins.
CERTIFICO que a tutela cautelar não foi efetivada ou decorreu o prazo legal de 30 (trinta) dias da sua efetivação, sem que a parte autora tenha formulado o pedido principal, motivo pelo qual, FAÇO concluso
INTIMO o advogado renunciante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ciência do mandante/outorgante.
Considerando que foi oferecida contestação, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência, formulado no evento ___.
Considerando que a parte autora intimada via de seu advogado e pessoalmente, para promover o andamento do feito, quedou-se inerte, bem como o oferecimento de contestação, INTIMO a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o abandono da causa.
INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre:
( ) cálculo do débito; ou
( ) conta de atualização; ou
( ) laudo de avaliação.
NOTIFICO o Oficial de Justiça para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devolver o mandado devidamente cumprido, justificando as razões que motivaram o atraso no cumprimento da diligência.
Em cumprimento ao PROVIMENTO n. 11/2019-CGJUS/TO, Art. 151, parágrafo LII e considerando o oferecimento da apelação e as contrarrazoes, REMETO o processo para o TJ/TO .
Ante o pedido de pesquisa de endereço - evento -xxxxx, FAÇO as PESQUISAS NOS SISTEMAS JUDICIAIS
INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da locomoção do Oficial de Justiça necessária ao cumprimento do mandado evento ___. Acesso em: http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao.
EXPEÇO novo mandado/carta precatória de citação do executado, em face da apresentação de novo endereço.