Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUA1ECIV -> TJTO
26/02/2026, 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
26/02/2026, 14:01
Publicado no DJEN - no dia 23/02/2026 - Refer. ao Evento: 89
23/02/2026, 02:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5912553, Subguia 173605 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 832,72
20/02/2026, 04:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/02/2026 - Refer. ao Evento: 89
20/02/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0003591-88.2024.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
AUTOR: JOSE JUSTINO DE FARIA
ADVOGADO(A): GABRIEL REIS RIBEIRO FRANCO (OAB TO012745)
ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 88 - 18/02/2026 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO
20/02/2026, 00:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2026 - Refer. ao Evento: 89
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/02/2026
11/02/2026, 08:58
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/02/2026
09/02/2026, 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
30/01/2026, 08:04
Publicado no DJEN - no dia 30/01/2026 - Refer. aos Eventos: 79, 80
30/01/2026, 02:58
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•19/02/2026, 14:28
SENTENÇA
•27/01/2026, 15:13
20/02/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0003591-88.2024.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
AUTOR: JOSE JUSTINO DE FARIA
ADVOGADO(A): GABRIEL REIS RIBEIRO FRANCO (OAB TO012745)
ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 88 - 18/02/2026 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO
20/02/2026, 00:00
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/02/2026 - Refer. ao Evento: 89
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/02/2026
11/02/2026, 08:58
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/02/2026
09/02/2026, 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
30/01/2026, 08:04
Publicado no DJEN - no dia 30/01/2026 - Refer. aos Eventos: 79, 80
30/01/2026, 02:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/01/2026 - Refer. aos Eventos: 79, 80
29/01/2026, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0003591-88.2024.8.27.2721/TO
AUTOR: JOSE JUSTINO DE FARIA
ADVOGADO(A): GABRIEL REIS RIBEIRO FRANCO (OAB TO012745)
ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)
RÉU: AMBRÓSIO FILHO LEÃO
ADVOGADO(A): JOSÉ FERREIRA TELES (OAB TO001746)
SENTENÇA
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por AMBRÓSIO FILHO LEÃO em face da sentença proferida no evento 63, que julgou parcialmente procedente a ação monitória ajuizada por JOSE JUSTINO DE FARIA, reconhecendo o excesso de execução apenas quanto ao depósito de R$ 60.000,00 e afastando a compensação dos demais valores alegadamente pagos a terceiros, bem como a aplicação da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil.
Sustenta o embargante, em síntese, a existência de contradição no decisum, sob o argumento de que o autor teria reconhecido, em réplica e em audiência, a realização de outros pagamentos, os quais não teriam sido devidamente compensados na sentença.
É o breve relatório. Decido.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à reavaliação da prova produzida.
Não assiste razão ao embargante.
A alegada contradição não se verifica. A sentença foi clara e coerente ao reconhecer como pagamento incontroverso apenas o depósito bancário de R$ 60.000,00, documentalmente comprovado e rejeitar a compensação dos demais valores alegadamente pagos a terceiros, por ausência de prova robusta de que tais dispêndios foram realizados com imputação direta e específica à dívida representada pelos cheques, objeto da presente ação monitória.
O fato de o autor ter admitido a existência de uma relação negocial anterior ou de pagamentos informais não implica, por si só, confissão de compensação automática, sobretudo quando ausente comprovação de que tais valores se destinavam a amortizar especificamente os títulos cobrados.
A sentença enfrentou expressamente a matéria, delimitando as razões pelas quais apenas o depósito comprovado poderia ser abatido do débito, inexistindo qualquer incompatibilidade lógica entre os fundamentos e o dispositivo.
Observa-se que os embargos buscam, em verdade, rediscutir a valoração da prova e o convencimento judicial, o que é incabível na estreita via dos embargos de declaração.
Eventual irresignação quanto ao julgamento deve ser veiculada por meio do recurso próprio, não se admitindo a utilização dos embargos como sucedâneo recursal.
Posto isso, não existindo na sentença omissão, contradição, obscuridade, ou erro material, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos, e mantenho a sentença na íntegra.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Intimem-se.
29/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/01/2026, 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/01/2026, 16:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/01/2026, 15:13
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 71
22/01/2026, 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 71
21/01/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 0003591-88.2024.8.27.2721/TO RELATOR: MANUEL DE FARIA REIS NETO
AUTOR: JOSE JUSTINO DE FARIA
ADVOGADO(A): GABRIEL REIS RIBEIRO FRANCO (OAB TO012745)
ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 70 - 16/12/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
21/01/2026, 00:00
Conclusão para julgamento
19/01/2026, 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
07/01/2026, 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
07/01/2026, 11:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 71
19/12/2025, 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2025, 08:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
16/12/2025, 23:02
Publicado no DJEN - no dia 09/12/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
09/12/2025, 02:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
08/12/2025, 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
08/12/2025, 08:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/12/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
05/12/2025, 02:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/12/2025, 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/12/2025, 14:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
04/12/2025, 13:43
Conclusão para julgamento
17/10/2025, 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
15/10/2025, 23:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
15/10/2025, 23:42
Publicado no DJEN - no dia 08/10/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
08/10/2025, 02:37
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
07/10/2025, 15:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/10/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
07/10/2025, 02:07
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/10/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
06/10/2025, 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/10/2025, 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/10/2025, 12:41
Despacho - Mero expediente
03/10/2025, 15:31
Conclusão para despacho
03/10/2025, 14:05
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL - 02/10/2025 14:00. Refer. Evento 39
03/10/2025, 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
01/10/2025, 12:59
Expedido Ofício
01/10/2025, 12:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 40
25/09/2025, 09:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
19/09/2025, 14:15
Expedido Mandado - TOCOMCEMAN
19/09/2025, 14:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 41
18/09/2025, 09:20
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
18/09/2025, 03:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
17/09/2025, 02:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
16/09/2025, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2025, 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2025, 16:30
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL - 02/10/2025 14:00
16/09/2025, 16:27
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
04/09/2025, 03:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36