Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000736-16.2012.8.27.2707/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
RÉU: PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS AZEVEDO GUIMARÃES (OAB TO009080)
RÉU: LUSILENE ALVES ARAUJO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS AZEVEDO GUIMARÃES (OAB TO009080)
RÉU: L P COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): ALANIA COSTA NASCIMENTO (OAB MA030018)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS AZEVEDO GUIMARÃES (OAB TO009080)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de arrematação realizada em segundo leilão judicial eletrônico, conforme Auto de Arrematação lavrado pelo Leiloeiro Oficial VICTOR OLIVEIRA DORTA no evento 194, AUTO2, consistente em imóvel urbano matriculado sob n.º sob nº 587, livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Augustinópolis – TO, Uma área de terreno urbano constituído pelos lotes n° 09 e 10, da quadra 19, localizado na rua planalto, nesta cidade de Augustinópolis - TO, com uma área total de 1.400.00m2, com os seguintes limites e confrontações: medido 38 metros de frente para a rua planalto, medido 40,00m pelo lado direito confrontando com o lote 08, medido 40,00m, pelo lado esquerdo confrontando com a rua santa clara, medindo 32,00 metros de fundo, confrontando com os lotes 11 e 12 da mesma quadra. Imóvel registrado sob nº 587, livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Augustinópolis – TO, avaliado em RS 1.980.000,00 (um milhão e. novecentos e oitenta mil reais) earrematado R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais).
Consta do Auto que o arrematante P & L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, apresentou proposta de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, com entrada de 25% e parcelamento do saldo remanescente em 30 parcelas mensais, corrigidas pelo IPCA.
Conforme comprovantes anexado no evento 194, COMP_DEPOSITO6, o arrematante já comprovou o pagamento da entrada (R$247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) e da comissão do leiloeiro (R$ 50.700,00 (cinquenta mil e setecentos reais), atendendo integralmente ao disposto no Auto e ao art. 895 do Código de Processo Civil.
Não houve apresentação de lance superior, nem impugnação ao ato.
Assim, atendidos os requisitos legais e editalícios, a arrematação deve ser homologada, bem como o parcelamento requerido.
Diante do exposto, HOMOLOGO o AUTO DE ARREMATAÇÃO lavrado pelo Leiloeiro Oficial, em favor de P & L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA pelo valor de R$990.000,00 (novecentos e noventa mil reais).
DEFIRO o pagamento parcelado, na forma do art. 895, § 1º, do Código de Processo Civil, permanecendo o imóvel arrematado hipotecado como garantia até a quitação da última parcela.
As parcelas mensais deverão ser corrigidas pelo IPCA, desde a data da arrematação, mediante guias de depósito judicial vinculadas ao feito.
Nos termos do art. 895, § 4º, do Código de Processo Civil, o atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, além de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.
INTIMEM-SE das partes pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o arrematante para comprovar o pagamento do ITBI, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 901, § 2º, do Código de Processo Civil.
Uma vez que o imóvel foi arrematado de forma parcelada, DETERMINO que a Cartório de Registro de Imóveis competente seja oficiado para que proceda com a averbação da respectiva HIPOTECA JUDICIAL referente ao valor devido, nos termos do art. 895, § 1º, do Código de Processo Civil.
Comprovada a averbação da garantia, EXPEÇA-SE o competente mandado de imissão na posse em favor do arrematante, nos termos do art. 901, § 1º e 903, § 4º, do Código de Processo Civil.
Com a comprovação do recolhimento do ITBI, o pagamento integral do preço (parcelas sucessivas) e apresentação dos documentos exigidos, e após transcorrido o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC/2015, EXPEÇA-SE a Carta de Arrematação, devendo constar a hipoteca legal até o adimplemento total, para fins de registro.
Após a quitação de todas as parcelas, aos quais deverão ser comprovadas nos autos, EXPEÇA-SE ofício com o termo de quitação para baixa da hipoteca judicial.
Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.