Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000736-16.2012.8.27.2707/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
INTERESSADO: P & L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): ALANIA COSTA NASCIMENTO
DESPACHO/DECISÃO
Diante dos documentos acostados ao evento 234, intime-se a arrematante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda persiste o interesse na apreciação do requerimento formulado no evento 227, INF1.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se o exequente para manifestação sobre o requerimento formulado ao evento 205, PET1, no prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000736-16.2012.8.27.2707/TO
RÉU: PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS AZEVEDO GUIMARÃES (OAB TO009080)
RÉU: LUSILENE ALVES ARAUJO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS AZEVEDO GUIMARÃES (OAB TO009080)
RÉU: L P COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS AZEVEDO GUIMARÃES (OAB TO009080)
INTERESSADO: P & L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): ALANIA COSTA NASCIMENTO
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de arrematação realizada em segundo leilão judicial eletrônico, conforme Auto de Arrematação lavrado pelo Leiloeiro Oficial VICTOR OLIVEIRA DORTA no evento 194, AUTO2, consistente em imóvel urbano matriculado sob n.º sob nº 587, livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Augustinópolis – TO, Uma área de terreno urbano constituído pelos lotes n° 09 e 10, da quadra 19, localizado na rua planalto, nesta cidade de Augustinópolis - TO, com uma área total de 1.400.00m2, com os seguintes limites e confrontações: medido 38 metros de frente para a rua planalto, medido 40,00m pelo lado direito confrontando com o lote 08, medido 40,00m, pelo lado esquerdo confrontando com a rua santa clara, medindo 32,00 metros de fundo, confrontando com os lotes 11 e 12 da mesma quadra. Imóvel registrado sob nº 587, livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Augustinópolis – TO, avaliado em RS 1.980.000,00 (um milhão e. novecentos e oitenta mil reais) earrematado R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais).
Consta do Auto que o arrematante P & L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, apresentou proposta de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, com entrada de 25% e parcelamento do saldo remanescente em 30 parcelas mensais, corrigidas pelo IPCA.
Conforme comprovantes anexado no evento 194, COMP_DEPOSITO6, o arrematante já comprovou o pagamento da entrada (R$247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) e da comissão do leiloeiro (R$ 50.700,00 (cinquenta mil e setecentos reais), atendendo integralmente ao disposto no Auto e ao art. 895 do Código de Processo Civil.
Não houve apresentação de lance superior, nem impugnação ao ato.
Assim, atendidos os requisitos legais e editalícios, a arrematação deve ser homologada, bem como o parcelamento requerido.
Diante do exposto, HOMOLOGO o AUTO DE ARREMATAÇÃO lavrado pelo Leiloeiro Oficial, em favor de P & L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA pelo valor de R$990.000,00 (novecentos e noventa mil reais).
DEFIRO o pagamento parcelado, na forma do art. 895, § 1º, do Código de Processo Civil, permanecendo o imóvel arrematado hipotecado como garantia até a quitação da última parcela.
As parcelas mensais deverão ser corrigidas pelo IPCA, desde a data da arrematação, mediante guias de depósito judicial vinculadas ao feito.
Nos termos do art. 895, § 4º, do Código de Processo Civil, o atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, além de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.
INTIMEM-SE das partes pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o arrematante para comprovar o pagamento do ITBI, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 901, § 2º, do Código de Processo Civil.
Uma vez que o imóvel foi arrematado de forma parcelada, DETERMINO que a Cartório de Registro de Imóveis competente seja oficiado para que proceda com a averbação da respectiva HIPOTECA JUDICIAL referente ao valor devido, nos termos do art. 895, § 1º, do Código de Processo Civil.
Comprovada a averbação da garantia, EXPEÇA-SE o competente mandado de imissão na posse em favor do arrematante, nos termos do art. 901, § 1º e 903, § 4º, do Código de Processo Civil.
Com a comprovação do recolhimento do ITBI, o pagamento integral do preço (parcelas sucessivas) e apresentação dos documentos exigidos, e após transcorrido o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC/2015, EXPEÇA-SE a Carta de Arrematação, devendo constar a hipoteca legal até o adimplemento total, para fins de registro.
Após a quitação de todas as parcelas, aos quais deverão ser comprovadas nos autos, EXPEÇA-SE ofício com o termo de quitação para baixa da hipoteca judicial.
Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.
31/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/03/2026, 13:06
Expedida/certificada
30/03/2026, 13:06
Expedida/certificada
30/03/2026, 13:06
Expedida/certificada
30/03/2026, 13:06
Documento
30/03/2026, 13:06
Ato ordinatório
30/03/2026, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000736-16.2012.8.27.2707/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
RÉU: PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS AZEVEDO GUIMARÃES (OAB TO009080)
RÉU: LUSILENE ALVES ARAUJO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS AZEVEDO GUIMARÃES (OAB TO009080)
RÉU: L P COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): ALANIA COSTA NASCIMENTO (OAB MA030018)
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS AZEVEDO GUIMARÃES (OAB TO009080)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de arrematação realizada em segundo leilão judicial eletrônico, conforme Auto de Arrematação lavrado pelo Leiloeiro Oficial VICTOR OLIVEIRA DORTA no evento 194, AUTO2, consistente em imóvel urbano matriculado sob n.º sob nº 587, livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Augustinópolis – TO, Uma área de terreno urbano constituído pelos lotes n° 09 e 10, da quadra 19, localizado na rua planalto, nesta cidade de Augustinópolis - TO, com uma área total de 1.400.00m2, com os seguintes limites e confrontações: medido 38 metros de frente para a rua planalto, medido 40,00m pelo lado direito confrontando com o lote 08, medido 40,00m, pelo lado esquerdo confrontando com a rua santa clara, medindo 32,00 metros de fundo, confrontando com os lotes 11 e 12 da mesma quadra. Imóvel registrado sob nº 587, livro 02 do Cartório de Registro de Imóveis de Augustinópolis – TO, avaliado em RS 1.980.000,00 (um milhão e. novecentos e oitenta mil reais) earrematado R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais).
Consta do Auto que o arrematante P & L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, apresentou proposta de pagamento parcelado, nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil, com entrada de 25% e parcelamento do saldo remanescente em 30 parcelas mensais, corrigidas pelo IPCA.
Conforme comprovantes anexado no evento 194, COMP_DEPOSITO6, o arrematante já comprovou o pagamento da entrada (R$247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais) e da comissão do leiloeiro (R$ 50.700,00 (cinquenta mil e setecentos reais), atendendo integralmente ao disposto no Auto e ao art. 895 do Código de Processo Civil.
Não houve apresentação de lance superior, nem impugnação ao ato.
Assim, atendidos os requisitos legais e editalícios, a arrematação deve ser homologada, bem como o parcelamento requerido.
Diante do exposto, HOMOLOGO o AUTO DE ARREMATAÇÃO lavrado pelo Leiloeiro Oficial, em favor de P & L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA pelo valor de R$990.000,00 (novecentos e noventa mil reais).
DEFIRO o pagamento parcelado, na forma do art. 895, § 1º, do Código de Processo Civil, permanecendo o imóvel arrematado hipotecado como garantia até a quitação da última parcela.
As parcelas mensais deverão ser corrigidas pelo IPCA, desde a data da arrematação, mediante guias de depósito judicial vinculadas ao feito.
Nos termos do art. 895, § 4º, do Código de Processo Civil, o atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas, além de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.
INTIMEM-SE das partes pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o arrematante para comprovar o pagamento do ITBI, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 901, § 2º, do Código de Processo Civil.
Uma vez que o imóvel foi arrematado de forma parcelada, DETERMINO que a Cartório de Registro de Imóveis competente seja oficiado para que proceda com a averbação da respectiva HIPOTECA JUDICIAL referente ao valor devido, nos termos do art. 895, § 1º, do Código de Processo Civil.
Comprovada a averbação da garantia, EXPEÇA-SE o competente mandado de imissão na posse em favor do arrematante, nos termos do art. 901, § 1º e 903, § 4º, do Código de Processo Civil.
Com a comprovação do recolhimento do ITBI, o pagamento integral do preço (parcelas sucessivas) e apresentação dos documentos exigidos, e após transcorrido o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 903, § 2º, do CPC/2015, EXPEÇA-SE a Carta de Arrematação, devendo constar a hipoteca legal até o adimplemento total, para fins de registro.
Após a quitação de todas as parcelas, aos quais deverão ser comprovadas nos autos, EXPEÇA-SE ofício com o termo de quitação para baixa da hipoteca judicial.
Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2026, 14:03
Expedida/certificada
27/03/2026, 14:03
Expedida/certificada
27/03/2026, 14:03
Expedida/certificada
27/03/2026, 14:03
Expedida/certificada
27/03/2026, 14:03
Documento
27/03/2026, 14:00
Outras Decisões
25/03/2026, 17:05
Protocolo de Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 06:35
Protocolo de Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 20:50
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 14:58
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:15
Protocolo de Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000736-16.2012.8.27.2707/TO RELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
RÉU: PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS AZEVEDO GUIMARÃES (OAB TO009080)
RÉU: LUSILENE ALVES ARAUJO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS AZEVEDO GUIMARÃES (OAB TO009080)
RÉU: L P COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS AZEVEDO GUIMARÃES (OAB TO009080)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 194 - 11/03/2026 - Protocolizada Petição INFORMAÇÕES PRESTADAS
12/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 18:40
Expedida/certificada
11/03/2026, 18:07
Expedida/certificada
11/03/2026, 18:07
Expedida/certificada
11/03/2026, 18:07
Expedida/certificada
11/03/2026, 18:07
Protocolo de Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 16:53
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 10:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 10:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 10:44
Protocolo de Petição (Petição (outras))
07/02/2026, 16:12
Confirmada
05/02/2026, 23:59
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:17
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000736-16.2012.8.27.2707/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
RÉU: PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)
RÉU: LUSILENE ALVES ARAUJO
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)
RÉU: L P COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se a realização do leilão designado para 23/02/2023 às 14h00min (1º leilão) e 09/03/2023 às 14h00min (2º leilão).
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
27/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/01/2026, 16:13
Expedida/certificada
26/01/2026, 16:13
Expedida/certificada
26/01/2026, 16:13
Expedida/certificada
26/01/2026, 16:13
Expedida/certificada
26/01/2026, 16:13
Mero expediente
23/01/2026, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000736-16.2012.8.27.2707/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
RÉU: PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)
RÉU: LUSILENE ALVES ARAUJO
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)
RÉU: L P COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo as datas sugeridas pelo Sr. Leiloeiro para realização do leilão.
O leiloeiro deverá adotar as providências necessárias para a realização do leilão (art. 884, CPC/2015).
O exequente, se não for beneficiário de dispensa legal de preparo, deverá antecipar ao leiloeiro o valor das despesas com a publicidade do leilão e com eventual remoção dos bens penhorados (se houver bens móveis).
Serve cópia do presente comando judicial como autorização para realização de imagens ou ilustrações que auxiliem na publicidade e no exame dos bens, considerando ser tal medida útil para fins de proporcionar aos interessados na arrematação exame de inspeção dos bens. Do mesmo modo, tratando-se de bens móveis, serve cópia deste despacho como autorização para remoção dos bens penhorados ao depósito do leiloeiro ou do prédio do Fórum, a fim de que os interessados possam inspecioná-lo.
Cientifiquem-se as partes da data designada, inclusive, eventuais credores hipotecários identificados na Certidão Imobiliária (caso se tratar de bem imóvel), com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, se houver, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Intimem-se.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.
21/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 13:43
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 16:35
Confirmada
19/12/2025, 16:35
Expedida/certificada
19/12/2025, 14:36
Expedida/certificada
19/12/2025, 14:36
Expedida/certificada
19/12/2025, 14:36
Expedida/certificada
19/12/2025, 14:36
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 07:09
Protocolo de Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 07:00
Protocolo de Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000736-16.2012.8.27.2707/TO RELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 152 - 22/11/2025 - Protocolizada Petição - INFORMAÇÕES PRESTADAS
11/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 14:26
Expedida/certificada
10/12/2025, 13:50
Mero expediente
09/12/2025, 17:21
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:17
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 13:49
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:18
Protocolo de Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000736-16.2012.8.27.2707/TO RELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB DF013158)
ADVOGADO(A): GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA (OAB DF021924)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 152 - 22/11/2025 - Protocolizada Petição - INFORMAÇÕES PRESTADAS
25/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 18:23
Expedida/certificada
24/11/2025, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 02:43
Protocolo de Petição (Petição (outras))
22/11/2025, 12:55
Confirmada
22/11/2025, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000736-16.2012.8.27.2707/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB DF013158)
ADVOGADO(A): GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA (OAB DF021924)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo as datas sugeridas pelo Sr. Leiloeiro para realização do leilão.
O leiloeiro deverá adotar as providências necessárias para a realização do leilão (art. 884, CPC/2015).
O exequente, se não for beneficiário de dispensa legal de preparo, deverá antecipar ao leiloeiro o valor das despesas com a publicidade do leilão e com eventual remoção dos bens penhorados (se houver bens móveis).
Serve cópia do presente comando judicial como autorização para realização de imagens ou ilustrações que auxiliem na publicidade e no exame dos bens, considerando ser tal medida útil para fins de proporcionar aos interessados na arrematação exame de inspeção dos bens. Do mesmo modo, tratando-se de bens móveis, serve cópia deste despacho como autorização para remoção dos bens penhorados ao depósito do leiloeiro ou do prédio do Fórum, a fim de que os interessados possam inspecioná-lo.
Cientifiquem-se as partes da data designada, inclusive, eventuais credores hipotecários identificados na Certidão Imobiliária (caso se tratar de bem imóvel), com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, se houver, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Intimem-se.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.
21/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/11/2025, 13:32
Expedida/certificada
19/11/2025, 13:32
Outras Decisões
19/11/2025, 10:19
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:18
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 13:54
Protocolo de Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000736-16.2012.8.27.2707/TO RELATOR: JOSE CARLOS TAJRA REIS JUNIOR
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB DF013158)
ADVOGADO(A): GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA (OAB DF021924)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 139 - 04/11/2025 - Protocolizada Petição - INFORMAÇÕES PRESTADAS
07/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 17:52
Expedida/certificada
06/11/2025, 16:52
Protocolo de Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 12:35
Confirmada
04/11/2025, 12:35
Expedida/certificada
27/10/2025, 12:50
Mudança de Parte
27/10/2025, 12:49
Mudança de Parte
27/10/2025, 12:41
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:11
Confirmada
16/10/2025, 23:59
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:15
Protocolo de Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000736-16.2012.8.27.2707/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB DF013158)
ADVOGADO(A): GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA (OAB DF021924)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a concordância da exequente, DETERMINO a substituição do leiloeiro, na forma do evento 116, PET1.
Proceda-se o devido cadastramento do novo leiloeiro, após, cumpra-se a decisão de evento 96, DECDESPA1.
Cumpra-se.
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 16:24
Expedida/certificada
06/10/2025, 16:24
Mero expediente
29/09/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
11/08/2025, 14:43
Ato ordinatório (Certidão)
11/08/2025, 14:42
Decurso de Prazo
08/08/2025, 00:15
Protocolo de Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000736-16.2012.8.27.2707/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI (OAB DF013158)
ADVOGADO(A): GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA (OAB DF021924)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição subscrita pelo Escritório Mezzaroba – Sociedade Individual de Advocacia, por meio da qual comunica o falecimento do Leiloeiro Público Oficial Marco Antônio Ferreira de Menezes, ocorrido em 23 de maio de 2025, e requer, em consequência, a sua substituição pelo Leiloeiro Público Oficial Victor Oliveira Dorta, devidamente habilitado, mantendo-se a parceria institucional com o referido escritório para apoio técnico e jurídico aos atos de alienação judicial.
Antes de apreciar o pedido, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o requerimento de substituição do leiloeiro, nos termos da petição acostada ao evento 116, PET1, especialmente quanto à indicação do Leiloeiro Público Oficial Victor Oliveira Dorta para condução dos atos de leilão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.