Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003346-77.2019.8.27.2713/TO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): NELSON PILLA FILHO (OAB RS041666)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) Confirmar o endereço em que requer a intimação/citação da parte.; e
b) promover o recolhimento dos valores devidos referentes às despesas de locomoção para cada endereço e parte solicitada.
Ademais, conforme o Código de Processo Civil, art. 82, § 1º, incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.
1. "Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: (...) XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC);