Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002674-11.2015.8.27.2713/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB MG069306)
ADVOGADO(A): ROBERTO VENESIA (OAB MG103541)
ADVOGADO(A): DIEGO LIMA PAULI (OAB RR000858)
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
O patrono da parte exequente requereu o seu descadastramento do processo eletrônico. Contudo, não foi juntado aos autos qualquer documento que comprove a renúncia ao mandato, tampouco a notificação da parte constituinte acerca de tal renúncia.
Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, devendo, entretanto, comprovar a notificação do mandante, permanecendo responsável pela representação processual pelo prazo de 10 (dez) dias após a comunicação, salvo se for substituído antes.
Dessa forma, INTIME-SE o patrono requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos a notificação da parte acerca da renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do CPC.
Com a juntada ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos.