Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000305-08.2010.8.27.2721/TO
AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RÉU: NIVALDO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)
RÉU: ELZAMAR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)
RÉU: CONTACE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO(A): ILDEFONSO DOMINGOS RIBEIRO NETO (OAB TO000372)
DESPACHO/DECISÃO
Constata-se dos autos, informações prestadas pela Fazenda Pública Exequente a fim de dar andamento o presente feito.
Diante disso, DEFIRO o pleito contido no evento 138, DOC1 para em consequência DETERMINAR:
1. Proceda-se com a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo;
2. Realizada a avaliação e penhora, intime-se o executado, para no prazo de 15 dias, se desejar, oferecer embargos;
3. Determino o registro da penhora via RENAJUD;
4. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos realizando o que entender de direito a fim de prosseguir com a presente execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guaraí-TO, data certificada no sistema.