Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001444-89.2024.8.27.2721/TO
EXEQUENTE: NAVA HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO VINICIUS DE SOUZA (OAB TO010369)
ADVOGADO(A): LEANDRO FINELLI HORTA VIANNA (OAB TO02135A)
DESPACHO/DECISÃO
A citação da(s) parte(s) executada(s) FABIO EDUARDO BUSQUIM MATEUS será realizada por meio de edital, notadamente porque as tentativas anteriores de citação pessoal restaram frustradas.
EXPEÇA-SE edital de citação, com prazo de 20 dias, a ser disponibilizado por meio do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Deverão constar do edital o(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) acima identificada(s) e a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, e seu parágrafo único, do CPC.
Caso transcorra o prazo do edital sem que seja apresentada manifestação, NOMEIO DESDE JÁ a Defensoria Pública do Estado do Tocantins para atuar como curadora especial da(s) parte(s) executada(s) acima referida(s), nos termos do art. 72, inciso II, e seu parágrafo único, do CPC, devendo o cartório:
a) incluir a Defensoria Pública na autuação como CURADOR ESPECIAL, em campo próprio, e associar o(a) defensor(a) público(a) com atuação neste juízo;
b) anotar a condição de Sem Procurador - Citado por Edital para a(s) parte(s) nesta situação;
c) intimar o(a) defensor(a) público(a) da nomeação, para manifestação no prazo de 30 dias, já em dobro (CPC, art. 186).
Cumpra-se.