Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000111-71.2006.8.27.2713/TO
RÉU: SERGIO TADEU APARECIDO NAVARRO
ADVOGADO(A): ROGER SOUSA KUHN (OAB TO05232A)
ADVOGADO(A): DEARLEY KUHN (OAB TO000530)
ADVOGADO(A): BRENO ALVES PAIVA (OAB TO007367)
ADVOGADO(A): VANIA MARCIA ROCHA PINHEIRO LIMA KUHN (OAB TO011141)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento espontâneo do débito constante do título executivo judicial, sob pena de o valor exequendo ser acrescido de multa, no importe de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios alusivos à fase de cumprimento da sentença (STJ, súmula n. 517), penhora e expropriação de bens (CPC, art. 523, “caput” e §§ 1º e 3º).
Advirta-se a parte executada, de já, que, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá a mesma apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, dentro de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo acima (CPC, art. 525, “caput”).
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.