Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000260-38.2009.8.27.2721/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE PAULA CANEDO (OAB TO01334A)
ADVOGADO(A): DANILO AMÂNCIO CAVALCANTI (OAB GO029191)
ADVOGADO(A): ADRIANA SILVA RABELO (OAB AC002609)
ADVOGADO(A): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB PR092799)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de manifestação apresentada por BANCO DA AMAZÔNIA S.A., no evento 386, na qual requer a desconsideração da petição protocolada no evento 384, ao argumento de que o escritório subscritor não juntou substabelecimento nos autos, tampouco possui poderes para atuar no feito, tratando-se de processo conduzido pelo jurídico interno da instituição financeira.
Verifica-se, da análise dos autos, que a petição constante do evento 384 não está acompanhada de instrumento de mandato ou substabelecimento que comprove a regular representação processual.
Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, a regularidade da representação processual constitui pressuposto de validade dos atos praticados em juízo.
Diante disso, DESCONSIDERO, por ora, a petição juntada no evento 384, ante a ausência de comprovação de poderes de representação.
Intime-se o subscritor da petição do evento 384 para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a regular representação processual, mediante juntada de instrumento de mandato ou substabelecimento válido, sob pena de desentranhamento definitivo da peça.
Cumpra-se.